domingo, 7 de julho de 2013

Auxílio-alimentação para o MP

Auxílio-alimentação para o MP

O Estado de S.Paulo
Numa decisão polêmica - pois uma das funções atribuídas ao Ministério Público pela Constituição é zelar pelo princípio da moralidade -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou os 1,8 mil promotores e procuradores de Justiça do Estado de São Paulo - que recebem salários de R$ 20,6 mil a R$ 28 mil - a receber auxílio-alimentação de R$ 710, retroativo aos últimos cinco anos. Tomada no mês passado, a decisão serve de precedente para fundamentar reivindicações semelhantes para os Ministérios Públicos.
A retroatividade foi autorizada no ano passado pelo chefe da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, pouco tempo depois de ter assumido o cargo. Ao justificar a concessão do auxílio-alimentação retroativo, Rosa invocou o princípio da isonomia, alegando que o Ministério Público da União já concede esse benefício aos seus membros desde 1993. Pela legislação em vigor, a retroatividade só pode cobrir os últimos cinco anos.
Para o Ministério Público paulista, o pagamento retroativo por cinco anos "recompõe as perdas suportadas pelos membros durante esse período". Cada promotor e procurador receberá R$ 56 mil de vale-alimentação, mais correção monetária. Como essa verba é classificada como "indenizatória", não está sujeita ao Imposto de Renda.
Independentemente de sua fundamentação legal. a concessão de auxílio-alimentação agride o princípio da moralidade. Os membros da categoria já recebem os maiores salários da administração pública, e o vale-refeição foi concebido para favorecer funcionários dos escalões mais baixos. Além disso, o auxílio é redundante, pois em muitas de suas unidades o Ministério Público oferece lanche aos seus membros. Como o órgão também não controla o ponto de promotores, que podem concentrar o trabalho no período vespertino, o vale-refeição é desnecessário. Já os procuradores de Justiça são autorizados a trabalhar em casa. Desnecessário dizer que o salário cobre, por definição, despesas de alimentação e moradia.
O caso só foi levado ao CNMP por causa de um recurso de funcionário administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. Além de reclamar do impacto do pagamento retroativo do vale-refeição para os cofres públicos, ele afirmou que o benefício só poderia ser criado por lei - e não por mero ato normativo do chefe do Ministério Público. Contestando o recurso, o procurador Márcio Elias Rosa alegou que "lanche não se confunde com auxílio-alimentação". E também afirmou que não controla o ponto dos promotores e a frequência dos procuradores porque eles são "agentes políticos".
A criação de penduricalhos com pagamento retroativo se tornou um dos principais expedientes de juízes e promotores para aumentar os vencimentos e, principalmente, burlar o teto salarial fixado pela Constituição. Em 2012, o Ministério Público de Pernambuco passou a conceder um auxílio-alimentação de R$ 1,1 mil por mês aos seus 362 membros. E, recentemente, autorizou um pagamento retroativo de R$ 65 mil. Em todos esses órgãos, os beneficiados insistem em que os valores desses benefícios não podem ser levados em conta para cálculo do teto. No caso do Ministério Público paulista, a relatora no CNMP, Taís Ferraz, foi taxativa ao dizer que o vale-refeição é uma verba "desvinculada do teto constitucional para as remunerações do serviço público".
A criação desses benefícios e a concessão de pagamentos retroativos têm sido contestadas nos tribunais, mas até agora não há uma decisão definitiva. As iniciativas corporativas do Ministério encontram eco no Judiciário. Na Justiça Federal, além do vale-refeição, os juízes reivindicam auxílio-moradia, argumentando que se trata de "verba indenizatória para compensar o magistrado dos gastos sofridos para manter sua moradia nas localidades em que não for disponibilizada, pelo poder público, residência oficial". O pleito está sendo discutido no Conselho da Justiça Federal e, até agora, só a ministra Eliana Calmon manifestou-se contra.
fonte: ESTADAO = PIG

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