Além da
Promotoria de Justiça da Saúde que entrou com uma Ação
Civil Pública por ato
de improbidade administrativa contra o ex-governador
de Minas Gerais e
senador Aécio Neves e a ex-contadora geral do estado,
Maria da Conceição
Barros, a CVM Comissão de Valores Imobiliários
instaurou procedimento com o
objetivo de apurar estas irregularidade no
Balanço da Copasa.
Na ação
do Ministério Público (MP) é questionado o destino de R$ 3,5
bilhões que
teriam sido declarados na lei orçamentária como dinheiro repassado
à
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para investimentos
em obras
de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli
Ramos Pontes, o
repasse do dinheiro não foi comprovado.
Sob a
grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado
de Minas
Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a
administração Aécio
Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e
atual governador
mineiro – tenta explicar na Justiça Estadual qual o destino da
bilionária
quantia que alega, teria sido investida em saneamento básico pela
Copasa
entre 2003 a 2009.
Se
prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na
Ação
Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o
número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual contra os
responsáveis
pelo rombo contra a saúde pública, tanto o ex-governador
Aécio Neves, quanto
Antônio Anastasia, o presidente da Copasa, Ricardo
Simões, e a contadora
geral do Estado poderão ser condenados por
improbidade administrativa.
Dos R$
4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do
MPE, que são recursos
supostamente transferidos pelo governo estadual
(maior acionista da Copasa)
para investimento em saneamento básico, na
rubrica saúde, conforme determina
a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça
negou a liminar solicitada pela
promotoria para que fossem interrompidas as
supostas transferências, a
sangria no orçamento do Estado não foi estancada.
De
acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda,
somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo
Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde
para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e
municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações,
como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública
(a partir
de 2004), considerada a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a
determinação era que se aplicasse o mínimo de10% da arrecadação.
Da
mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo
MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 bilhões supostamente
transferidos para a Copasa em 2009.
A
analise pelo MPE das prestações de contas do governo estadual iniciou-se
em
2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno
de Sousa e
João Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos
e
recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de
Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal
de Contas
do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do
governo Aécio.
Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano
a ano, a partir de 2003,
das transferências de recursos à Copasa para
aplicação em saneamento e
esgotamento sanitário.
Os
promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros
querem que a
administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida
na gestão Aécio
Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de
Saúde os R$ 3,3 bilhões que é
objeto da Ação Civil Pública que
tramita na 5ª Vara
da Fazenda Pública
Estadual e que segundo eles podem ter sido
desviados da saúde pública.
No
pedido de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam
à
Justiça que:
“seja
julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia
dos
cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
para
condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores
transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços
de saúde que
não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de
2003 e 2008, totalizando
R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta
e sete milhões,
sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem
depositados
no Fundo Estadual de Saúde.”
O MPE
requereu às instituições as provas que pudessem revelar como foram
aplicados
os recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo
e nos
demonstrativos financeiros da empresa. O que os promotores constataram
foi
outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas
realizadas
durante esse período:
“Além
disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA,
durante o
período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros
da
empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e
serviços
da saúde.”
As
discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os
promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual
a
Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.
Em sua
resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício
que “após
análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências
da
transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA,
nos
termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva
prestação
de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na
consulta
realizada por esta Promotoria de Justiça”.
Na
página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte
sobre a
ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos
sobre o
assunto:
“Ressalte-se
que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público
sobre os
fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de
Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou
justificativa na data marcada e
não compareceu”.
“A
Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos,
na
condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou
justificativa pífia e não compareceu na data marcada”.
“Finalmente,
a Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações
de Contas do
Estado, que poderia e até deveria colaborar com a investigação,
arvorou-se da
condição de servidora com status de Secretário de Estado, por
força de
dispositivo não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual
(sic) e
não apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”
O juiz
da 5ª Vara da Fazenda Publica estadual do TJMG, em setembro de 2012
determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir
para
proceder ao julgamento. Na CVM o relatório da auditoria realizada no
balanço
da Copasa já foi colocado e retirado de pauta por três vezes, sob
protesto do
representante dos acionistas minoritários. Com informações de
Fabrício Menezes – Jornalista.
Documento
que fundamenta esta matéria
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