segunda-feira, 27 de abril de 2015

Agrotóxicos e transgênicos: o rolo compressor imperialista

Agência Internacional de Pesquisa em Câncer classificou o herbicida Glifosato e os inseticidas Malationa e Diazinona como prováveis agentes carcinogênicos.


Najar Tubino Global Water Partnership - a water secure world / Flickr
Antigamente a indústria fabricava venenos para a agricultura industrializada e outras empresas produziam sementes híbridas. Há 20 anos este negócio foi profundamente alterado. As plantas se transformaram em veneno e a indústria química virou produtora de semente. Um negócio internacional, que hoje em dia está sendo implantado com o apoio da Agência de Desenvolvimento Internacional dos EUA, a famosa USAID – atuando principalmente na África e na Ásia. O Brasil, além de ser um “fértil mercado de agrotóxicos”, como definiu a Agência Reuters recentemente, é o segundo maior mercado das sementes transgênicas. As últimas duas notícias da CTNBio foram: a liberação do milho transgênico contendo o veneno 2,4-D, também conhecido por ser a porção do bem do Agente Laranja. A Dow Agrosciences fabrica o produto há 60 anos. E o eucalipto transgênico da empresa FuturaGene, um empreendimento britânico, com centros de pesquisa no Brasil, na China e em Israel, e que desde 2010 faz parte da Suzano Papel e Celulose. O eucalipto não será usado apenas para produzir celulose, mas biocombustíveis (etanol) e energia.

Na realidade o rolo compressor dos transgênicos já atinge 28 países e uma área de 181,5 milhões de hectares, preenchidos por 10 variedades comerciais, a maior parte de soja, milho e algodão, segundo o ISAAA (Serviço Internacional para a Aquisição de Aplicações de Agrobiotecnologia), o porta-voz mundial dos transgênicos, mantido pelas transnacionais. Em seu relatório de 2014 ele faz a seguinte citação do Brasil:

“- Os transgênicos ocuparam uma área de 42,2 milhões de hectares, aumento de 1,9 milhões, o maior dos últimos cinco anos. Futuramente o Brasil deverá fechar a lacuna com os Estados Unidos. Um sistema eficiente e com base científica de aprovação no Brasil facilita uma adoção rápida das sementes transgênicas”.

Parceria da Embrapa com a BASF

Cita a Embrapa, uma organização de P&D com um orçamento de um bilhão de dólares, que lançará em 2016 uma semente de feijão resistente a vírus em 2016 e no ano seguinte, uma semente de soja resistente ao herbicida imidazolinona, em parceria com a BASF – a variedade chama-se Cultivance. O ISAAA usa o método, já quantificar, mesmo antes de aprovado, o tamanho do mercado que a semente usufruirá, neste caso da soja da Embrapa-BASF 20% e uma exportação de 17 bilhões de dólares. Faz parte da estratégia imperialista. O resultado futuro é antecipado, a aprovação assegurada por pressão das empresas e de governos favoráveis aos transgênicos. Nunca esquecendo que de toda a área ocupado por estas sementes no mundo 40% estão nos Estados Unidos.

Como assegura a Monsanto, maior produtora individual de sementes transgênicas “investimos um bilhão de dólares em pesquisa e novos produtos por ano”. É apenas uma referência do rolo compressor, que sofreu um revés importante nos últimos dias, com a divulgação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do estudo de revisão de várias pesquisas da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), na Monografia IARC Volume 112 sobre a avaliação de cinco ingredientes ativos de agrotóxicos por uma equipe de pesquisadores de 11 países, incluindo o Brasil.

Agência Internacional do Câncer e o glifosato

A Agência classificou o herbicida Glifosato e os inseticidas Malationa e Diazinona como prováveis agentes carcinogênicos – provocam câncer – em humanos. E na mesma condição foram enquadrados os inseticidas tetraclorvinfós e parationa. A Malationa e o Diazinona são usados no Brasil em campanhas públicas contra vetores. O alerta foi divulgado em um comunicado do Instituto Nacional do Câncer (INCA), em um documento de cinco páginas que demonstra a preocupação dos pesquisadores com a disseminação de agrotóxicos no país, além da falta de recursos do Ministério da Saúde. Na verdade, em se tratando de agrotóxicos, temos uma realidade ao contrário no Brasil, onde o agronegócio corresponde a 30% do PIB, mas não sabemos a quantidade de veneno que estão nas águas que correm pelas bacias hidrográficas do país. Muito menos a quantidade de veneno que a população ingere diariamente em doses homeopáticas.

Pior: nunca haverá uma relação de causa e efeito com os venenos porque o acúmulo pode ocorrer por décadas até que surja um problema grave de saúde. O Brasil não tem sistema para detectar este tipo de informação – o sistema atual detecta as ocorrências graves. Mas faltam pessoas treinadas, laboratórios, esclarecimento por parte dos médicos, entre muitas outras coisas.

Projeto quer retirar rótulo dos transgênicos

Esta situação está definida e detalhada no Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, que foi organizado no âmbito da Comissão Nacional de Produção Orgânica, como uma das estratégias do Programa Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, lançado pelo governo federal no ano passado. O problema é quando o governo vai aprovar e implantar o PRONARA. Há mais de sete anos a ANVISA tenta fazer a reavaliação de 14 princípios ativos de agrotóxicos no país e não consegue concluir o trabalho. As corporações entram na justiça com sucessivas medidas contra os processos. Acrescente isso à pressão política do Congresso Nacional, cuja maior expressão está em projetos que visam retirar a ANVISA do controle dos agrotóxicos.

O Projeto de Lei 4148, do deputado Luiz Carlos Heinze, um líder do PP na Bancada do Agronegócio e pescado pela espetacular Operação Lava Jato – assim como o resto da bancada no RS- simplesmente quer retirar a rotulagem dos transgênicos nos alimentos industrializados ou não. E está na pauta do Congresso. Outra característica do rolo compressor é misturar transgênico com as espécies naturais e seus produtos industrializados. A iniciativa é dos Estados Unidos que definiram que não há diferença entre plantas transgênicas e naturais, portanto, não precisariam ser avaliadas de forma diferente. Esse mantra destrutivo virou lei mundo afora.

Sementes imunes a vários tipos de herbicidas

No mês de março a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) decidiu agir contra o glifosato e a expansão das ervas daninhas. A porção de terra que 14 ervas daninhas ocupa naquele país chegou a 15 milhões de hectares. Isso obrigou as corporações, que lançaram o Cavalo de Tróia transgênico como um passo da humanidade para acabar com a fome, a produzir uma segunda geração de sementes, imunes a mais de um tipo de veneno – além do glifosato. A EPA quer relatórios sobre a expansão das ervas daninhas, plano de manejo e plano de restauração. O mesmo vale para a Dow AgroSciences. Agora, vejam o que a Monsanto divulga em seu programa Sistema Roundup Ready Plus, lançado em janeiro do ano passado, “que enfatiza a necessidade do uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação por hectare durante todo o ano agrícola”. Como exemplo cita os herbicidas de ação residual na pré-emergência, ou seja, antes das plantas nascerem, e por absoluta coincidência apresenta seu novo herbicida pré-emergente Sumisoya, cujo princípio ativo é a Flumioxazina, que compõem os herbicidas pré-emergentes mais vendidos nos Estados Unidos para a cultura da soja.

“- O Sumisoya é recomendado pelo Sistema Roundup Ready Plus como importante parceiro do Roundup no combate de plantas daninhas resistentes e de difícil controle na cultura da soja. Sumisoya será importante ferramenta neste sentido associada a outros princípios ativos que compõem as recomendações do Sistema Roundup Ready Plus”, explica a Monsanto.

Berinjela transgênica em Bangladesh

A questão é que o rolo compressor pretende expandir cada vez mais suas fronteiras e conta com parceiros bilionários. Como ressalta o ISAAA em seu relatório na última década muitas agências e fundações criaram projetos para facilitar a doação e a transferência da aplicação de biotecnologia agrícola de setores privado e público “para beneficiar os países em desenvolvimento, particularmente os pequenos agricultores de parcos recursos”. Para o porta-voz do rolo compressor não existe agricultura familiar. O ISAAA cita os exemplos de parcerias:

“- Alguns dos exemplos são a AATF (Fundação de Desenvolvimento de Tecnologia Agrícola), com sede em Nairóbi e atendendo as necessidades dos países africanos. Outro é o Projeto de Apoio à Biotecnologia Agrícola (ABSPII), que é um programa bilateral da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), com atividades mundiais e operado pela Universidade Cornell. Os projetos de parceria público privados têm sido motivadoramente bem-sucedidos e têm oferecido vantagens que aumentam a probabilidade de entrega de um produto transgênico aprovado para o agricultor dentro de um prazo razoável”.

A berinjela Bari BtBegun, variedade transgênica produzida pela empresa indiana Mahyco e “generosamente” doada ao Instituto de Pesquisa Agrícola de Bangladesh, foi aprovada em 100 dias, um recorde. Tudo facilitado por se tratar de um projeto da USAID e implantado pela Universidade de Cornell. São apenas 12 hectares em 50 mil ocupados pela cultura da berinjela, que em Bangladesh é considerada a verdura dos pobres. O detalhe é insano: está sendo vendida como uma berinjela livre de agrotóxicos. Na África a atuação dos Estados e fundações como a Rockfeller, Gates e Howard Buffet é muito mais pesada, articulada e avassaladora. Será o tema do próximo texto. Infelizmente o Brasil faz parte deste circuito com o Prosavana, um programa implantado em Moçambique, que envolve também o Japão. Pretendem fazer o que fizeram no cerrado brasileiro, entretanto, com um problema gravíssimo – em uma área com 4,5 milhões de pessoas, que habitam o Corredor de Nacala – uma população maior do que os MS e MT juntos.

PS : no próximo dia 28, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva em parceria com a Fiocruz e a Editora Expressão Popular, lançará o livro Dossiê ABRASCO, contendo as três partes revisadas do material publicado ao longo de 2012 sobre o uso de agrotóxicos e suas consequências. 
fonte:carta maior

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Câmara dos Deputados

Veja quais deputados votaram a favor da terceirização

por Redação — publicado 22/04/2015 21h39, última modificação 22/04/2015 21h48
Projeto de lei 4330/04 foi aprovado por 230 votos contra 203 e permite que empresas subcontratem para todos os setores
Gustavo Lima - Câmara dos Deputados
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira 22, por 230 votos a favor e 203 contra, emenda aglutinativa alterando alguns pontos do projeto que regulamenta a terceirização, o PL 4.330/04. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim, o que permite que empresas possam subcontratar para todos seus setores de atividade.
A emenda foi aprovada com apoio de partidos como, por exemplo, PSDB, PMDB, DEM, PSD e Solidariedade, entre outros, enquanto que PT, PCdoB, PSB, PV, PDT, Pros e Psol ficaram contrários à proposta. 
Veja como votou cada deputado, conforme lista disponível no site da Câmara dos Deputados:
DEM
Alexandre Leite SP Sim
Carlos Melles MG Sim
Claudio Cajado BA Sim
Eli Côrrea Filho SP Sim
Elmar Nascimento BA Não
Hélio Leite PA Sim
Jorge Tadeu Mudalen SP Sim
José Carlos Aleluia BA Sim
Mandetta MS Não
Marcelo Aguiar SP Sim
Mendonça Filho PE Sim
Moroni Torgan CE Não
Onyx Lorenzoni RS Sim
Osmar Bertoldi PR Sim
Paulo Azi BA Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Não
Total DEM: 16   
PCdoB
Alice Portugal BA Não
Aliel Machado PR Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Não
Daniel Almeida BA Não
Davidson Magalhães BA Não
Jandira Feghali RJ Não
Jô Moraes MG Não
João Derly RS Não
Luciana Santos PE Não
Orlando Silva SP Não
Rubens Pereira Júnior MA Não
Wadson Ribeiro MG Não
Total PCdoB: 12   
PDT
Abel Mesquita Jr. RR Não
Afonso Motta RS Não
André Figueiredo CE Não
Dagoberto MS Não
Damião Feliciano PB Não
Félix Mendonça Júnior BA Sim
Flávia Morais GO Não
Giovani Cherini RS Não
Major Olimpio SP Não
Marcelo Matos RJ Não
Marcos Rogério RO Não
Mário Heringer MG Sim
Pompeo de Mattos RS Não
Roberto Góes AP Não
Ronaldo Lessa AL Não
Sergio Vidigal ES Não
Subtenente Gonzaga MG Não
Weverton Rocha MA Não
Wolney Queiroz PE Não
Total PDT: 19   
PEN
André Fufuca MA Sim
Junior Marreca MA Não
Total PEN: 2   
PHS
Adail Carneiro CE Não
Diego Garcia PR Não
Kaio Maniçoba PE Sim
Marcelo Aro MG Sim
Total PHS: 4   
PMDB
Alberto Filho MA Sim
Aníbal Gomes CE Sim
Baleia Rossi SP Sim
Cabuçu Borges AP Sim
Carlos Bezerra MT Sim
Carlos Henrique Gaguim TO Sim
Carlos Marun MS Sim
Celso Jacob RJ Sim
Celso Maldaner SC Sim
Celso Pansera RJ Sim
Daniel Vilela GO Sim
Danilo Forte CE Sim
Darcísio Perondi RS Sim
Dulce Miranda TO Não
Edinho Bez SC Sim
Edio Lopes RR Sim
Eduardo Cunha RJ Art. 17
Fernando Jordão RJ Sim
Flaviano Melo AC Sim
Geraldo Resende MS Sim
Hermes Parcianello PR Não
Hildo Rocha MA Não
Hugo Motta PB Sim
Jarbas Vasconcelos PE Não
Jéssica Sales AC Sim
João Arruda PR Não
João Marcelo Souza MA Sim
José Fogaça RS Sim
José Priante PA Sim
Josi Nunes TO Não
Laudivio Carvalho MG Não
Lelo Coimbra ES Sim
Leonardo Picciani RJ Sim
Leonardo Quintão MG Sim
Lindomar Garçon RO Sim
Lucio Mosquini RO Sim
Manoel Junior PB Sim
Marcelo Castro PI Sim
Marcos Rotta AM Sim
Marinha Raupp RO Sim
Marquinho Mendes RJ Sim
Marx Beltrão AL Não
Mauro Lopes MG Sim
Mauro Mariani SC Sim
Mauro Pereira RS Sim
Newton Cardoso Jr MG Sim
Osmar Serraglio PR Sim
Osmar Terra RS Não
Pedro Chaves GO Sim
Rodrigo Pacheco MG Não
Rogério Peninha Mendonça SC Sim
Ronaldo Benedet SC Sim
Roney Nemer DF Não
Saraiva Felipe MG Sim
Sergio Souza PR Sim
Silas Brasileiro MG Sim
Simone Morgado PA Não
Soraya Santos RJ Sim
Valdir Colatto SC Sim
Veneziano Vital do Rêgo PB Não
Walter Alves RN Sim
Washington Reis RJ Sim
Total PMDB: 62   
PMN
Antônio Jácome RN Não
Dâmina Pereira MG Sim
Hiran Gonçalves RR Não
Total PMN: 3   
PP
Afonso Hamm RS Sim
Arthur Lira AL Sim
Beto Rosado RN Sim
Cacá Leão BA Sim
Conceição Sampaio AM Não
Covatti Filho RS Sim
Dilceu Sperafico PR Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Eduardo da Fonte PE Sim
Esperidião Amin SC Sim
Ezequiel Fonseca MT Sim
Fernando Monteiro PE Sim
Iracema Portella PI Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
José Otávio Germano RS Sim
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Marcelo Belinati PR Não
Marcus Vicente ES Sim
Mário Negromonte Jr. BA Sim
Missionário José Olimpio SP Sim
Nelson Meurer PR Não
Odelmo Leão MG Sim
Renato Molling RS Sim
Ricardo Barros PR Sim
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Sim
Ronaldo Carletto BA Sim
Sandes Júnior GO Sim
Total PP: 31   
PPS
Alex Manente SP Sim
Arnaldo Jordy PA Não
Carmen Zanotto SC Sim
Eliziane Gama MA Não
Hissa Abrahão AM Não
Marcos Abrão GO Sim
Moses Rodrigues CE Não
Raul Jungmann PE Não
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Sim
Sandro Alex PR Sim
Total PPS: 11   
PR
Alfredo Nascimento AM Não
Altineu Côrtes RJ Sim
Anderson Ferreira PE Não
Bilac Pinto MG Sim
Cabo Sabino CE Não
Capitão Augusto SP Sim
Clarissa Garotinho RJ Não
Dr. João RJ Sim
Francisco Floriano RJ Não
Giacobo PR Sim
Gorete Pereira CE Sim
João Carlos Bacelar BA Sim
Jorginho Mello SC Sim
José Rocha BA Não
Laerte Bessa DF Sim
Lincoln Portela MG Não
Lúcio Vale PA Sim
Luiz Cláudio RO Abstenção
Magda Mofatto GO Sim
Marcio Alvino SP Sim
Maurício Quintella Lessa AL Sim
Miguel Lombardi SP Sim
Milton Monti SP Sim
Paulo Feijó RJ Sim
Remídio Monai RR Sim
Silas Freire PI Não
Tiririca SP Não
Wellington Roberto PB Não
Zenaide Maia RN Não
Total PR: 29   
PRB
Alan Rick AC Sim
André Abdon AP Não
Beto Mansur SP Sim
Celso Russomanno SP Não
César Halum TO Sim
Cleber Verde MA Não
Fausto Pinato SP Sim
Jhonatan de Jesus RR Abstenção
Jony Marcos SE Não
Marcelo Squassoni SP Sim
Ronaldo Martins CE Abstenção
Sérgio Reis SP Não
Total PRB: 12   
PROS
Ademir Camilo MG Não
Antonio Balhmann CE Sim
Beto Salame PA Não
Domingos Neto CE Não
Dr. Jorge Silva ES Não
Givaldo Carimbão AL Não
Leônidas Cristino CE Não
Miro Teixeira RJ Não
Rafael Motta RN Não
Ronaldo Fonseca DF Sim
Valtenir Pereira MT Não
Total PROS: 11   
PRP
Alexandre Valle RJ Não
Marcelo Álvaro Antônio MG Não
Total PRP: 2   
PRTB
Cícero Almeida AL Não
Total PRTB: 1   
PSB
Adilton Sachetti MT Sim
Átila Lira PI Não
Bebeto BA Não
César Messias AC Sim
Fabio Garcia MT Sim
Fernando Coelho Filho PE Sim
Flavinho SP Não
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Não
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Sim
Janete Capiberibe AP Não
João Fernando Coutinho PE Não
José Reinaldo MA Sim
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Sim
Keiko Ota SP Não
Leopoldo Meyer PR Sim
Luciano Ducci PR Não
Luiz Lauro Filho SP Sim
Luiza Erundina SP Não
Maria Helena RR Não
Paulo Foletto ES Sim
Rodrigo Martins PI Não
Stefano Aguiar MG Não
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Sim
Tereza Cristina MS Sim
Vicentinho Júnior TO Sim
Total PSB: 29   
PSC
Andre Moura SE Sim
Eduardo Bolsonaro SP Sim
Erivelton Santana BA Não
Irmão Lazaro BA Não
Júlia Marinho PA Sim
Marcos Reategui AP Não
Pr. Marco Feliciano SP Não
Professor Victório Galli MT Sim
Raquel Muniz MG Sim
Silvio Costa PE Sim
Total PSC: 10   
PSD
Alexandre Serfiotis RJ Não
Átila Lins AM Sim
Cesar Souza SC Sim
Danrlei de Deus Hinterholz RS Não
Delegado Éder Mauro PA Não
Evandro Rogerio Roman PR Sim
Fábio Faria RN Sim
Fábio Mitidieri SE Sim
Felipe Bornier RJ Sim
Fernando Torres BA Não
Francisco Chapadinha PA Sim
Goulart SP Sim
Herculano Passos SP Sim
Heuler Cruvinel GO Sim
Indio da Costa RJ Sim
Irajá Abreu TO Sim
Jaime Martins MG Sim
João Rodrigues SC Sim
Joaquim Passarinho PA Sim
José Carlos Araújo BA Sim
Júlio Cesar PI Não
Marcos Montes MG Sim
Paulo Magalhães BA Não
Rogério Rosso DF Abstenção
Rômulo Gouveia PB Sim
Silas Câmara AM Sim
Sóstenes Cavalcante RJ Sim
Walter Ihoshi SP Sim
Total PSD: 28   
PSDB
Alexandre Baldy GO Sim
Alfredo Kaefer PR Sim
Antonio Imbassahy BA Sim
Arthur Virgílio Bisneto AM Sim
Betinho Gomes PE Não
Bonifácio de Andrada MG Sim
Bruna Furlan SP Sim
Bruno Araújo PE Sim
Bruno Covas SP Sim
Caio Narcio MG Sim
Carlos Sampaio SP Sim
Célio Silveira GO Sim
Daniel Coelho PE Não
Delegado Waldir GO Não
Domingos Sávio MG Sim
Eduardo Barbosa MG Sim
Eduardo Cury SP Sim
Fábio Sousa GO Sim
Geovania de Sá SC Não
Giuseppe Vecci GO Sim
Izalci DF Sim
João Castelo MA Sim
Lobbe Neto SP Não
Luiz Carlos Hauly PR Sim
Mara Gabrilli SP Não
Marco Tebaldi SC Sim
Marcus Pestana MG Sim
Max Filho ES Não
Miguel Haddad SP Sim
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nilson Leitão MT Sim
Nilson Pinto PA Sim
Otavio Leite RJ Sim
Paulo Abi-Ackel MG Sim
Pedro Cunha Lima PB Não
Pedro Vilela AL Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Não
Rocha AC Não
Rogério Marinho RN Sim
Samuel Moreira SP Sim
Shéridan RR Sim
Silvio Torres SP Sim
Vitor Lippi SP Sim
Total PSDB: 43   
PSDC
Aluisio Mendes MA Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
Total PSDC: 2   
PSOL
Cabo Daciolo RJ Não
Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Total PSOL: 5   
PT
Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Décio Lima SC Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fabiano Horta RJ Não
Fernando Marroni RS Não
Gabriel Guimarães MG Não
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
João Daniel SE Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Não
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Não
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Maria do Rosário RS Não
Merlong Solano PI Não
Moema Gramacho BA Não
Nilto Tatto SP Não
Paulão AL Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Professora Marcivania AP Não
Reginaldo Lopes MG Não
Rubens Otoni GO Não
Ságuas Moraes MT Não
Sibá Machado AC Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vander Loubet MS Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Não
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca do Pt MS Não
Total PT: 58   
PTB
Alex Canziani PR Sim
Antonio Brito BA Sim
Arnaldo Faria de Sá SP Não
Arnon Bezerra CE Sim
Cristiane Brasil RJ Sim
Deley RJ Não
Eros Biondini MG Não
Jorge Côrte Real PE Sim
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Sim
Jozi Rocha AP Sim
Luiz Carlos Busato RS Sim
Nelson Marquezelli SP Sim
Nilton Capixaba RO Sim
Pedro Fernandes MA Não
Ricardo Teobaldo PE Não
Ronaldo Nogueira RS Não
Sérgio Moraes RS Sim
Walney Rocha RJ Sim
Wilson Filho PB Não
Zeca Cavalcanti PE Não
Total PTB: 21   
PTC
Brunny MG Não
Uldurico Junior BA Não
Total PTC: 2   
PTN
Bacelar BA Não
Christiane de Souza Yared PR Não
Delegado Edson Moreira MG Sim
Renata Abreu SP Sim
Total PTN: 4   
PV
Dr. Sinval Malheiros SP Não
Evair de Melo ES Sim
Evandro Gussi SP Sim
Fábio Ramalho MG Sim
Leandre PR Sim
Sarney Filho MA Não
Victor Mendes MA Sim
William Woo SP Sim
Total PV: 8   
Solidaried
Arthur Oliveira Maia BA Sim
Augusto Carvalho DF Não
Augusto Coutinho PE Sim
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Manato ES Sim
Elizeu Dionizio MS Sim
Expedito Netto RO Não
Genecias Noronha CE Sim
JHC AL Não
Laercio Oliveira SE Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Zé Silva MG Sim
Total Solidaried: 13   

segunda-feira, 13 de abril de 2015

“Dizer que a terceirização não precariza é tentar fazer todo mundo de idiota”

publicado em 13 de abril de 2015 às 15:01
Paulinho e Eduardo Cunha
Terceirização: desabafo, desmascaramento e enfrentamento
por Jorge Luiz Souto Maior* 
1. Desabafo
Não consigo deixar de iniciar um texto sobre a aprovação de um projeto de lei que amplia a terceirização no país sem fazer um desabafo, afinal tentei, insistentemente, conforme expresso em várias manifestações e artigos escritos desde meados da década de 90[1], quando a Súmula 331 foi adotada, a qual tantos defendiam por constituir um limitador da terceirização, alertar que sem uma resistência efetiva à terceirização como um todo a presente situação acabaria ocorrendo.
Ora, a Súmula 331 apesar de limitar a terceirização a admitia, constituindo, pois, o fundamento de legitimidade para manter em situação de extrema precariedade e de discriminação (e mesmo de invisibilidade) milhões de trabalhadores brasileiros, abrindo, inclusive, a porta para a superação da conquista constitucional da exigência do concurso na administração pública, do que se valeu, inicialmente, o governo FHC e, posteriormente, os de Lula e Dilma, sem falar, é claro, de todos os governos nos âmbitos estaduais e municipais, em todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Assistia-se, assim, em silêncio, à institucionalização de agressão frontal à Constituição Federal e à exploração desumana dos terceirizados.
Era por demais evidente que, sobretudo diante da própria fragilidade do critério diferenciador entre “terceirização lícita” e “terceirização ilícita”, pautada pela natureza da atividade exercida pelo trabalhador, se atividade-meio ou atividade-fim, cedo ou tarde adviria uma reivindicação empresarial pela ampliação da terceirização. Os argumentos “ponderados”, pautados, inclusive pelas lógicas do “mal menor” e da inevitabilidade, que dominaram o Judiciário e mesmo o movimento sindical, o qual, inclusive, chegou a visualizar a terceirização como uma forma de auferir maiores ganhos para os trabalhadores “efetivos” (não terceirizados), recusaram qualquer posição de resistência à terceirização, acusando-a de “radical” ou de “inexequível”.
Mas, agora, a história mostra, de forma bastante dura para a classe trabalhadora, que, infelizmente, a previsão se consumou, sendo, portanto, necessário reconhecer que a culpa pelo advento dessa grande derrota para a classe trabalhadora, que foi a aprovação do PL n. 4.330, não pode ser debitada unicamente aos congressistas que aprovaram o projeto de lei, mas também às diversas instituições que não apenas validaram a terceirização, ou mais propriamente, as violências cometidas por ela contra milhões de trabalhadores terceirizados, como também se valeram, elas próprias, dessa fórmula perversa e inconstitucional de exploração de pessoas.
Presentemente, nos posicionamentos contra a aprovação do PL 4.330 muito se tem dito sobre os horrores da terceirização, mas os horrores narrados (baixos salários, direitos desrespeitados, alto índice de acidentes do trabalho, discriminação, assédio e invisibilidade) referem-se a uma realidade concreta, já existente, e não ao futuro, ou seja, dizem respeito à situação dos trabalhadores terceirizados, os que já estão por aí com o permissivo da generalidade de juízes, membros do Ministério Público, juristas, governantes e sindicalistas, apoiados na Súmula 331 do TST.
2. Desmascaramento
Isso não quer dizer, que se possa atribuir alguma razão, mínima que seja, àqueles que ora defendem a aprovação do PL 4.330/04, pois todos os argumentos que utilizam são falaciosos, cínicos e ideológicos, visando escamotear as duas razões principais que detêm, sendo uma de ordem político-partidária e outra de natureza estritamente econômica no sentido restrito do favorecimento a interesses localizados e não à melhor organização do processo produtivo.
No primeiro aspecto, o que se pretende é minar de vez a influência política do PT, pois a aprovação do projeto, ainda que o governo federal o tenha encabeçado durante os últimos anos, na conjunta atual representa a explicitação muito nítida da descaracterização do PT como partido que, no Poder, poderia encaminhar projetos políticos favoráveis aos direitos trabalhistas. No segundo aspecto, significa a chance, em razão da configuração ideológica do Congresso, que os segmentos empresariais ligados ao grande capital possuem para, enfim, atingirem os objetivos que buscam há décadas: aniquilar os sindicatos e explorar a força de trabalho sem qualquer limitação que venha a ser imposta por um projeto, mínimo que seja, de atribuição de responsabilidade social às empresas e de distribuição mais justa da riqueza produzida.
Vejamos, de todo modo, a fragilidade dos argumentos utilizados em defesa do PL ou, mais propriamente, o seu cinismo.
a) “Modernização”
Diz-se que a terceirização é técnica moderna do processo produtivo, quando, em verdade, o que chamam de terceirização não é nada além do que a intermediação de mão-de-obra que já existia nos momentos iniciais da Revolução Industrial, e cujo reconhecimento da perversidade gerou, na perspectiva regulatória corretiva, a enunciação do princípio básico do Direito do Trabalho de que “o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio” (Tratado de Versalhes, 1919), do qual adveio, inclusive, a criminalização, em alguns países como a França, da “marchandage”, ou seja, da intermediação da mão-de-obra com o objetivo de lucro. O próprio conceito de “subordinação jurídica” é uma construção teórica forjada para superar o obstáculo obrigacional advindo da formalização de contratos entre tomadores de serviços e prestadores de serviços, de modo a atribuir, em concreto, responsabilidades jurídicas ao capital que efetivamente se vale da exploração final da força de trabalho (“subordinação estrutural”, atualizada para “subordinação reticular”).
Cumpre acrescentar que o argumento retórico em torno da “modernidade” nos acompanha, na realidade brasileira, há várias décadas[1], valendo lembrar que esteve presente quando se aniquilou com a estabilidade no emprego, em 1967, substituindo-a pelo FGTS, bem como quando se instituíram o trabalho temporário, em 1974, o contrato do vigilante, em 1984, a terceirização, em 1993, as cooperativas de trabalho, em 1994, o banco de horas, em 1998, o contrato provisório, em 1998, o contrato a tempo parcial, em 1999…
O que ocorre é que a redução de direitos obviamente não gera o efeito concreto da melhora da economia e sem a revelação do embuste de foi vítima a classe trabalhadora novas reivindicações de retração de direitos acabam sendo propostas e, pior, com o mesmo argumento da “necessidade de modernização”.
b) “Preserva direitos trabalhistas”
Diz-se que os direitos trabalhistas, previstos na CLT e na legislação em geral, serão todos garantidos no regime de contratação da PL 4.330/04. Em outras palavras, que a terceirização não significará a retirada de direitos.
Ora, as pessoas e instituições que defendem a ampliação da terceirização com essa afirmação são exatamente as mesmas que até dias atrás se valiam dos argumentos retórica e historicamente construídos de que os direitos trabalhistas foram outorgados por Vargas sem que houvesse uma necessidade real para tanto, de que são excessivos e de que impedem o desenvolvimento econômico. Não se pode, pois, atribuir qualquer crença ao fato de que estejam, agora, de fato, preocupadas em fazer valer as leis trabalhistas.
Ademais, a realidade das relações de trabalho no Brasil é a da completa ineficácia da legislação, a qual, portanto, só existe no papel, e isto se dá exatamente por obra dessas mesmas pessoas e instituições, que têm se valido de todos os ardis possíveis para negar a aplicação de direitos aos trabalhadores. Assim, seria no mínimo ingênuo se deixar levar pela promessa de que por conta da terceirização, que fragiliza a classe trabalhadora, essa realidade seria, como passe de mágica, alterada. É evidente, pois, que a ampliação da terceirização se insere na estratégia dessa gente de suprimir os direitos trabalhistas.
c) “Gera empregos”
Para defender o PL 4.330/04 tenta-se vender a ideia de que a terceirização seria instrumento de estímulo ao emprego. Ora, cabe frisar, em primeiro lugar, que quando se fala em terceirização não se está tratando de emprego, mas de subemprego, quando não de trabalho em condições de semi-escravidão. Então, na essência, a terceirização no máximo poderia aumentar os postos de trabalho nessas condições, sendo que como em concreto não é a forma como se regulam as relações de trabalho que impulsiona a economia, mas a dinâmica da produção e da circulação de mercadorias, o que se verificaria com a ampliação da terceirização seria apenas a transformação dos atuais empregos em subempregos, de modo, inclusive, a favorecer o processo de acumulação do capital e até da evasão de divisas, vez que o grande capital está sob domínio de empresas estrangeiras.
E ainda que se pudesse conceber algum benefício para a economia com a redução dos direitos trabalhistas e mais propriamente com a redução da participação do trabalho no produto interno bruto, o que se aceita apenas como mera hipótese argumentativa, mesmo assim a proposição seria indefensável, na medida em que o preço a ser pago pelos trabalhadores seria alto demais. Concretamente, qual o interesse na preservação de um modelo de sociedade que para se sustentar impõe sacrifícios exatamente àqueles que produzem as riquezas, mantendo uma parcela bem pequena da sociedade, incluindo os que se integram à burocracia de Estado, em situação economicamente bastante confortável? Preconizar a redução de ganhos dos trabalhadores como forma de salvar a economia, sem redução proporcional dos ganhos das empresas, dos diretores, acionistas e burocratas do Estado, é antes de tudo ofensivo, além de ser economicamente ineficaz.
De todo modo, é oportuno verificar esse argumento, que admite a existência da sociedade do trabalho, da essencialidade do trabalho para a estabilização e o desenvolvimento do modelo de produção capitalista e das potencialidades desse modelo de criar emprego, com garantias jurídicas, e não apenas trabalho, sem qualquer proteção, integrado à fala daqueles que até dias atrás diziam que o trabalho não existe mais, que estávamos vivendo a sociedade do fim do trabalho, sendo que utilizavam essa retórica exatamente para dizer que quem possuía emprego era um privilegiado e que privilégios não se coadunam com direitos.
d) “Terceirização não precariza”
Dizer que a terceirização não precariza é tentar fazer todo mundo de idiota, afinal, a situação das condições de trabalho dos terceirizados na realidade brasileira tem sido, há mais de 20 (vinte) anos, a de um elevadíssimo número de acidentes do trabalho, inclusive fatais; de trabalho em vários anos seguidos sem gozo de férias; de jornadas excessivas; de não recebimento de verbas rescisórias; de ausência de recolhimentos previdenciários e fundiários, sem falar do assédio provocado pela discriminação e, mais propriamente, pela invisibilidade.
Neste aspecto, aliás, é bastante reveladora a preocupação do governo federal, que em vez de se colocar contrário ao projeto, já que advindo do denominado Partido dos Trabalhadores, tentou alterar o PL de modo a evitar que a terceirização pudesse gerar prejuízos aos cofres do governo no que se refere à falta de recolhimentos previdenciários, fundiários e fiscais, buscando fazer com que tais obrigações fossem assumidas diretamente pelas empresas tomadoras dos serviços. A preocupação do governo, que acabou não sendo acatada, ao menos por enquanto, é uma confissão de que terceirização precariza. É evidente, ademais, que se uma empresa, que detém capital, contrata outra para a realização de serviços, a tendência é a de que a empresa contratada não possua o mesmo potencial capitalista, sofrendo muito mais facilmente as variações da economia, descarregando as consequências sobre a parte mais fraca, os trabalhadores. De todo modo, a forma tentada pelo governo em preservar o seu interesse é uma ilusão porque a sua perda se consumaria mesmo que a medida intentada fosse acatada, pois com a precarização os ganhos dos trabalhadores tendem a diminuir, reduzindo, por conseguinte, a base sobre a qual o governo faz suas arrecadações.
f) “Preocupação com o negócio principal”
Diz que a terceirização advém da “necessidade de que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal” – grifou-se. Ocorre que o objetivo do PL é ampliar as possibilidades de terceirização para qualquer tipo de serviço. Assim, a tal empresa moderna, nos termos do PL, caso aprovado, poderá ter apenas trabalhadores terceirizados, restando a pergunta de qual seria, então, o “negócio principal” da empresa moderna? E mais: que ligação direta essa empresa moderna possuiria com o seu “produto”?
E se concretamente a efetivação de uma terceirização de todas as atividades, gerando o efeito óbvio da desvinculação da empresa de seu produto, pode, de fato, melhorar a qualidade do produto e da prestação do serviço, então a empresa contratante não possui uma relevância específica. Não possui nada a oferecer em termos produtivos ou de execução de serviços, não sendo nada além que uma instituição cujo objeto é administrar os diversos tipos de exploração do trabalho. Ou seja, a grande empresa moderna, nos termos do projeto, é meramente um ente de gestão voltado a organizar as formas de exploração do trabalho, buscando fazer com que cada forma lhe gere lucro. O seu “negócio principal”, que pretende rentável, é, de fato, o comércio de gente, que se constitui, ademais, apenas uma face mais visível do modelo de relações capitalistas, que está, todo ele, baseado na exploração de pessoas conduzidas ao trabalho subordinado pela necessidade e falta de alternativa.
f) “Dupla garantia para os trabalhadores”
Diz-se que para os trabalhadores o PL é um avanço porque com ele os trabalhadores teriam duas entidades a lhes garantir a efetividade dos direitos: a prestadora (sua empregadora) e a tomadora.
Primeiramente, vale o registro de que o PL permite que a própria prestadora terceirize, pois se toda empresa pode terceirizar sua atividade-fim, a empresa de terceirização, cuja finalidade é comercializar gente, também poderá, ela própria, terceirizar. Aliás, o PL faz alusão a essa possibilidade expressamente.
Então, segundo o argumento utilizado, esse trabalhador “quarteirizado” teria ainda mais garantias que o terceirizado, o que já demonstra o absurdo da argumentação, pois é por demais evidente que quanto mais o capital se organiza em relações intermediadas, mais o capital das prestadoras de serviço se fragiliza, fazendo com que, obviamente, se diminua a participação do trabalho na distribuição da riqueza produzida.
O que a tomadora, considerada como aquela que efetivamente detém capital, pode fazer é garantir o ressarcimento econômico de direitos que não foram cumpridos, mas esses direitos, na dinâmica da intermediação, já foram reduzidos. Além disso, o percurso para se chegar a essa garantia é necessariamente judicial, vez que não há fórmula que obrigue a tomadora à prática de tal ato senão pela via do processo na Justiça do Trabalho. No processo, prevê-se uma extensa discussão acerca dessa responsabilidade, fazendo com que o recebimento do trabalhador de seus direitos diretamente da tomadora seja incerto e demorado.
Aliás, cumpre advertir que as lides processuais, no contexto de um modelo de produção que tem a terceirização como regra, tendem a se complicar excessivamente, com número elevado de empresas reclamadas em que cada processo e, consequentemente, com majoração de incidentes processuais, recursos etc.
O Judiciário trabalhista, que já se encontra atolado, embora ainda consiga prestar um serviço razoavelmente satisfatório, tende a entrar em estado pleno de falência institucional, provocando, e vendo retroalimentados os seus problemas, a prática do desrespeito deliberado e reiterado da legislação trabalhista.
Em suma, com a terceirização, o trabalhador não está duplamente garantido, mas verá multiplicar em várias vezes a sua dificuldade de fazer valer seus direitos, que, vale repetir, já serão reduzidos, caso acatada a estratégia contida no PL 4.330.
g) Efeito concreto
Por fim, falando de forma mais clara da realidade, o que se almeja com o PL 4.330, que, vale reforçar, está sendo incentivado por segmentos empresariais ligados ao grande capital, não é, e não poderia mesmo ser, a melhoria da condição de vida dos trabalhadores e a efetividade plena dos direitos trabalhistas.
Esquematicamente falando, o que se pretende com o PL 4.330 é:
- fragmentar a classe trabalhadora;
- dificultar a formação da consciência de classe;
- estimular a concorrência entre os trabalhadores;
- difundir com mais facilidade as estratégias de gestão baseadas em fixação de metas impossíveis de serem alcançadas e assediantes, detonadoras da auto-estima;
- incentivar práticas individualistas e, consequentemente, destrutivas da solidariedade;
- inibir a capacidade de organização coletiva;
- minar o poder de resistência e de luta dos trabalhadores;
- aumentar a submissão (juridicamente apelidada de subordinação) do trabalhador;
- facilitar a mercantilização da mão-de-obra.
A terceirização, disseminada como legítima e sem qualquer limite ou peia, permite que esses efeitos se produzam muito mais facilmente, ainda mais quando se utilizem das técnicas administrativas que lhe são características, tais como constantes trocas de horários de trabalho, alterações de postos de trabalho e intensificação da rotatividade de mão-de-obra.
Tudo isso somado, por certo, faz prever um cenário de grandes perdas e sofrimentos para a classe trabalhadora com a aprovação do PL 4.330, representando, como dito pelo sociólogo Ruy Braga, “a maior derrota popular desde o golpe de 64”[3], mas isso caso seja, de fato, aplicado na forma imaginada e planejada pelo setor econômico.
Ocorre que as complexidades do mundo jurídico vão bem além das vontades daqueles que, detendo hegemonia econômica, se consideram também os “donos do poder”. Como já advertido em outro texto, é uma ilusão considerar que “a ordem jurídica constitucional, que foi pautada pela lógica da prevalência dos Direitos Humanos e da proeminência dos Direitos Sociais, exatamente para inibir que os interesses puramente econômicos fossem utilizados como argumentos para reduzir o patamar de civilização historicamente alcançado, possa ser utilizada como fundamento para garantir valores sem qualquer sentido social, como a ‘liberdade de contratar’ e a ‘segurança jurídica’”, sendo certo que não será “uma lei ordinária, votada por pressão da bancada empresarial, que vai conseguir fazer letra morta da Constituição ou mesmo impedir que juízes trabalhistas cumpram o seu dever funcional de negar vigência a qualquer lei que fira a Constituição e impeçam a eficácia dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais Sociais”[4].
3. Enfrentamento
Essa característica do âmbito jurídico faz pressupor que diante de eventual aprovação do PL 4.330/04, por mais trágico que possa ser para a classe trabalhadora, muitas novas tensões advirão, até porque não é minimamente razoável imaginar que o projeto constitucional de justiça social e a racionalidade dos Direitos Humanos não sejam defendidos de forma firme e consistente pelos profissionais ligados ao Direito do Trabalho e às diversas áreas do conhecimento que se interligam com o mundo do trabalho.
Não cabe neste momento antecipar os vários argumentos jurídicos que poderão ser utilizados como resistência a essa tentativa de derrocada da ordem constitucional, vez que a luta agora ainda é pela rejeição do PL 4.330/04.
De todo modo, para que se tenha um pouco do alcance desse movimento de resistência, vale o registro do Manifesto, expedido em 12 de abril de 2015, pela Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito Social, com o seguinte teor:
Manifesto contra o PL 4.330
A Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito Social (RENAPEDS), formada por Grupos ligados ao Direito do Trabalho e ao Direito da Seguridade Social, instituídos em diversas Universidades do país (USP, UFRJ, UNB, UFPE, UFMG, UFPR, UniBrasil/PR, UVV, UFC e PUC-Minas), cujos coordenadores estão abaixo nominados, vem a público manifestar sua firme oposição ao PL 4.330, vez que tal projeto de lei, a despeito de prometer a efetividade dos direitos trabalhistas e a ampliação das oportunidades de emprego, serve, na verdade, para dividir ainda mais a classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar sua organização e mobilização sindical. Com isso, favorece a redução concreta dos direitos dos trabalhadores, o que contraria, frontalmente, o objetivo da Constituição Federal, que é o da melhoria da condição social e econômica da classe trabalhadora.
Neste contexto a RENAPEDS repudia qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria da competitividade que tenha como propósito inverter os princípios constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento econômico conforme os ditames da justiça social. Cumpre lembrar, neste tema específico, que a terceirização, presente no cenário das relações de trabalho no Brasil há 22 anos, já deu mostras suficientes dos danos que gera à classe trabalhadora com os diversos casos de trabalho em condições análogas a de escravo, elevado número de acidentes do trabalho, jornadas excessivas, baixos salários, não recebimento de verbas rescisórias, além do natural efeito da invisibilidade a que são conduzidos os terceirizados, tudo isso sem nenhum benefício concreto para as empresas tomadoras de serviços e para a economia em geral, tanto que adveio essa reivindicação de ampliação da terceirização exatamente sob o fundamento de que seria necessária para  “estimular a economia” em franca desaceleração.
A RENAPEDS vale-se do ensejo da discussão do PL 4.330, quando se reconhecem as perversidades da terceirização, notadamente no que se refere às precarizações nas relações de trabalho, para encaminhar uma agenda política voltada à eliminação de toda e qualquer modalidade de terceirização, sobretudo no setor público, em que nem mesmo os argumentos falaciosos de especialidade e de aprimoramento da competitividade têm algum tipo de pertinência, ainda mais porque a prática fere a exigência constitucional do acesso ao serviço público mediante concurso de provas e títulos, além de facilitar a corrupção, o nepotismo e o aumento desmesurado dos gastos públicos.
Por fim, serve o presente manifesto também para deixar claro que caso venha a ser aprovado o PL 4.330 todos os esforços jurídicos pertinentes serão levados a efeito para inviabilizar a concretização da ofensa aos princípios constitucionais e a institucionalização da barbárie.
Brasil, 12 de abril de 2015.
Configurações Institucionais e Relações de Trabalho – CIRT (UFRJ)
Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (UFPE)
Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – GP-TREC (UniBrasil/PR)
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC (USP)
Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Estudos Marxistas (USP)
Núcleo de Estudos em Empresas, Mercado e Regulação (UVV)
Núcleo de Pesquisa Trabalho Vivo (UFPR)
Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB)
GRUPE (UFC)
Adib Pereira Netto Salim
Aldacy Rachid Coutinho
Cláudio Jannotti da Rocha
Daniela Muradas Reis
Daniele Gabrich Gueiros
Everaldo Gaspar Lopes de Andrade
Francisco Gerson Marques de Lima
Gabriela Neves Delgado
Grijalbo Fernandes Coutinho
Hugo Cavalcanti Melo Filho
Jorge Luiz Souto Maior
Juliana Teixeira Esteves
Leonardo Wandelli
Márcio Túlio Viana
Marcus Orione Gonçalves Correia
Maria Cecília Máximo Teodoro
Rodrigo de Lacerda Carelli
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva
Sérgio Torres Teixeira
Valdete Souto Severo
Jorge Luiz Souto Maior é professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.
[1]. Vide, por exemplo:
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz2006SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Terceirização na administração pública – uma prática inconstitucional. Revista LTr, v. 70, p. 1307-1317, 2006.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A terceirização e a lógica do mal. In: Adriana Goulart de Sena, Gabriela Neves Delgado. (Org.). Dignidade humana e inclusão social: caminhos para a efetividade do direito do trabalho no Brasil. 1ed. São Paulo: LTr, 2010, v. , p. 23-32.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Enunciado 331, do TST, ame-o, ou deixe-o!Revista Trabalhista: direito e processo: Brasília, DF, n.4, out./dez. 2002.
- http://www.conjur.com.br/2013-set-08/jorge-luiz-souto-maior-terceirizacao-elimina-responsabilidade-social-capital
- http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/3812
- http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n.-17-2013-outubro-dezembro-de-2005/terceirizacao-na-administracao-publica-uma-pratica-inconstitucional
- http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/noticias/2658470/juiz-da-15-regiao-escreve-carta-aberta-sobre-terceirizacao
- https://www.youtube.com/watch?v=dGcaQvQ8hKk
- http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2012/04/a-terceirizacao-e-a-exploracao-de-forma-explicita-afirma-juiz-do-trabalho
- http://www.sinttelmg.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=605
- http://www.amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/320.htm
- http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI100181,31047-Etanois+Neles
- http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/mineiros-do-chile-e-soterrados-do-brasil
- http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/as-Reginas-a-paz-e-os-direitos-/5/30175
- http://www.viomundo.com.br/denuncias/jorge-souto-maiordesprezo-total-da-usp-pelo-salario-atrasado-das-terceirizadas.html
[2]. Vide, a propósito, o texto, “Modernidade e Direito do Trabalho”, in: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/52486/008_soutomaior.pdf?sequence=1
[3]. http://www.cartacapital.com.br/economia/lei-da-terceirizacao-e-a-maior-derrota-popular-desde-o-golpe-de-64-2867.html, acesso em 12/04/15.
[4]. http://blogdaboitempo.com.br/2015/04/06/pl-4-33094-maldade-explicita-e-ilusao/, acesso em 12/04/15.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

FONTE: CARTA CAPITAL

Congresso

Terceirização: veja como votou cada deputado

Câmara aprovou projeto que permite a terceirização de todos os setores de uma empresa, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim
por Redação — publicado 08/04/2015 22:28, última modificação 09/04/2015 10:39
Wilson Dias / Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira 8, por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. Os destaques e sugestões de alterações serão discutidos na próxima semana.
Apenas três partidos – PT, PCdoB e Psol – orientaram seus parlamentares a votarem contra o projeto. O Pros e o bloco formado por PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL e PTdoB liberaram as bancadas.
PSDB, PSD, PR, PSB, DEM, PDT, Solidariedade, PPS, PV e o bloco composto por PMDB, PP, PTB, PSC, PHS e PEN determinaram voto a favor da terceirização.
Veja como votou cada deputado, conforme lista disponível no site da Câmara dos Deputados:
DEM
Alberto Fraga DF Sim
Alexandre Leite SP Sim
Carlos Melles MG Sim
Efraim Filho PB Sim
Eli Côrrea Filho SP Sim
Elmar Nascimento BA Sim
Felipe Maia RN Sim
Hélio Leite PA Sim
Jorge Tadeu Mudalen SP Sim
José Carlos Aleluia BA Sim
Mandetta MS Sim
Misael Varella MG Sim
Moroni Torgan CE Não
Onyx Lorenzoni RS Sim
Osmar Bertoldi PR Sim
Pauderney Avelino AM Sim
Paulo Azi BA Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Não
Rodrigo Maia RJ Sim
Total DEM: 19
PCdoB
Alice Portugal BA Não
Aliel Machado PR Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Sim
Chico Lopes CE Não
Daniel Almeida BA Não
Davidson Magalhães BA Não
Jandira Feghali RJ Não
Jô Moraes MG Não
João Derly RS Não
Luciana Santos PE Não
Orlando Silva SP Não
Rubens Pereira Júnior MA Não
Wadson Ribeiro MG Não
Total PCdoB: 13
PDT
Abel Mesquita Jr. RR Sim
Afonso Motta RS Sim
André Figueiredo CE Sim
Dagoberto MS Sim
Damião Feliciano PB Não
Deoclides Macedo MA Sim
Félix Mendonça Júnior BA Sim
Flávia Morais GO Sim
Giovani Cherini RS Sim
Major Olimpio SP Sim
Marcelo Matos RJ Não
Marcos Rogério RO Não
Mário Heringer MG Sim
Roberto Góes AP Sim
Sergio Vidigal ES Sim
Subtenente Gonzaga MG Não
Weverton Rocha MA Sim
Wolney Queiroz PE Não
Total PDT: 18
PEN
André Fufuca MA Sim
Junior Marreca MA Sim
Total PEN: 2
PHS
Adail Carneiro CE Sim
Carlos Andrade RR Sim
Diego Garcia PR Não
Kaio Maniçoba PE Sim
Marcelo Aro MG Sim
Total PHS: 5
PMDB
Alceu Moreira RS Sim
Baleia Rossi SP Sim
Cabuçu Borges AP Sim
Carlos Henrique Gaguim TO Sim
Carlos Marun MS Sim
Celso Jacob RJ Sim
Celso Maldaner SC Sim
Celso Pansera RJ Sim
Daniel Vilela GO Sim
Danilo Forte CE Sim
Darcísio Perondi RS Sim
Dulce Miranda TO Sim
Edinho Bez SC Sim
Edio Lopes RR Sim
Eduardo Cunha RJ Art. 17
Elcione Barbalho PA Sim
Fabio Reis SE Sim
Fernando Jordão RJ Sim
Flaviano Melo AC Sim
Geraldo Resende MS Sim
Hermes Parcianello PR Não
Hildo Rocha MA Sim
Hugo Motta PB Sim
Jarbas Vasconcelos PE Sim
João Arruda PR Não
João Marcelo Souza MA Sim
José Fogaça RS Sim
Josi Nunes TO Sim
Laudivio Carvalho MG Sim
Lelo Coimbra ES Sim
Leonardo Picciani RJ Sim
Leonardo Quintão MG Sim
Lindomar Garçon RO Sim
Lucio Mosquini RO Não
Lucio Vieira Lima BA Sim
Manoel Junior PB Sim
Marcelo Castro PI Sim
Marcos Rotta AM Sim
Marinha Raupp RO Não
Marquinho Mendes RJ Sim
Marx Beltrão AL Sim
Mauro Lopes MG Sim
Mauro Mariani SC Sim
Mauro Pereira RS Sim
Newton Cardoso Jr MG Sim
Osmar Serraglio PR Sim
Osmar Terra RS Não
Pedro Chaves GO Sim
Rodrigo Pacheco MG Sim
Rogério Peninha Mendonça SC Sim
Ronaldo Benedet SC Sim
Roney Nemer DF Sim
Saraiva Felipe MG Sim
Sergio Souza PR Sim
Silas Brasileiro MG Sim
Soraya Santos RJ Sim
Valdir Colatto SC Sim
Veneziano Vital do Rêgo PB Sim
Vitor Valim CE Não
Walter Alves RN Sim
Washington Reis RJ Sim
Total PMDB: 61
PMN
Dâmina Pereira MG Sim
Hiran Gonçalves RR Sim
Total PMN: 2
PP
Afonso Hamm RS Sim
Aguinaldo Ribeiro PB Sim
Arthur Lira AL Sim
Beto Rosado RN Sim
Cacá Leão BA Sim
Conceição Sampaio AM Sim
Covatti Filho RS Sim
Dilceu Sperafico PR Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Eduardo da Fonte PE Sim
Esperidião Amin SC Sim
Ezequiel Fonseca MT Sim
Fernando Monteiro PE Sim
Guilherme Mussi SP Sim
Iracema Portella PI Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
Jorge Boeira SC Não
José Otávio Germano RS Sim
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Marcelo Belinati PR Não
Marcus Vicente ES Sim
Mário Negromonte Jr. BA Sim
Missionário José Olimpio SP Sim
Nelson Meurer PR Não
Odelmo Leão MG Sim
Paulo Maluf SP Sim
Renato Molling RS Sim
Ricardo Barros PR Sim
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Sim
Ronaldo Carletto BA Sim
Sandes Júnior GO Sim
Simão Sessim RJ Sim
Toninho Pinheiro MG Sim
Total PP: 37
PPS
Alex Manente SP Sim
Arnaldo Jordy PA Não
Carmen Zanotto SC Sim
Eliziane Gama MA Não
Hissa Abrahão AM Sim
Marcos Abrão GO Sim
Moses Rodrigues CE Não
Raul Jungmann PE Sim
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Sim
Sandro Alex PR Sim
Total PPS: 11
PR
Aelton Freitas MG Sim
Alfredo Nascimento AM Sim
Altineu Côrtes RJ Sim
Anderson Ferreira PE Sim
Bilac Pinto MG Sim
Cabo Sabino CE Não
Capitão Augusto SP Sim
Clarissa Garotinho RJ Não
Dr. João RJ Sim
Francisco Floriano RJ Sim
Giacobo PR Sim
Gorete Pereira CE Sim
João Carlos Bacelar BA Não
Jorginho Mello SC Sim
José Rocha BA Sim
Lincoln Portela MG Não
Luiz Cláudio RO Sim
Luiz Nishimori PR Sim
Magda Mofatto GO Sim
Marcio Alvino SP Sim
Maurício Quintella Lessa AL Sim
Miguel Lombardi SP Sim
Milton Monti SP Sim
Paulo Feijó RJ Sim
Remídio Monai RR Sim
Silas Freire PI Não
Tiririca SP Não
Vinicius Gurgel AP Sim
Wellington Roberto PB Sim
Zenaide Maia RN Abstenção
Total PR: 30
PRB
Alan Rick AC Sim
André Abdon AP Sim
Antonio Bulhões SP Não
Beto Mansur SP Sim
Carlos Gomes RS Sim
César Halum TO Sim
Cleber Verde MA Sim
Fausto Pinato SP Sim
Jhonatan de Jesus RR Sim
Jony Marcos SE Não
Marcelo Squassoni SP Sim
Márcio Marinho BA Não
Roberto Sales RJ Sim
Ronaldo Martins CE Não
Rosangela Gomes RJ Sim
Tia Eron BA Sim
Vinicius Carvalho SP Sim
Total PRB: 17
PROS
Ademir Camilo MG Não
Antonio Balhmann CE Sim
Beto Salame PA Não
Domingos Neto CE Sim
Dr. Jorge Silva ES Sim
Givaldo Carimbão AL Sim
Hugo Leal RJ Sim
Leônidas Cristino CE Sim
Miro Teixeira RJ Não
Ronaldo Fonseca DF Sim
Valtenir Pereira MT Sim
Total PROS: 11
PRP
Alexandre Valle RJ Sim
Juscelino Filho MA Sim
Marcelo Álvaro Antônio MG Sim
Total PRP: 3
PSB
Adilton Sachetti MT Sim
Átila Lira PI Não
Bebeto BA Não
Fabio Garcia MT Sim
Fernando Coelho Filho PE Sim
Flavinho SP Sim
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Sim
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Sim
Janete Capiberibe AP Não
João Fernando Coutinho PE Sim
José Reinaldo MA Sim
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Sim
Keiko Ota SP Sim
Leopoldo Meyer PR Sim
Luciano Ducci PR Sim
Luiz Lauro Filho SP Sim
Luiza Erundina SP Não
Maria Helena RR Não
Marinaldo Rosendo PE Sim
Pastor Eurico PE Sim
Paulo Foletto ES Sim
Rodrigo Martins PI Sim
Stefano Aguiar MG Sim
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Sim
Tereza Cristina MS Sim
Vicentinho Júnior TO Sim
Total PSB: 30
PSC
Andre Moura SE Sim
Erivelton Santana BA Sim
Gilberto Nascimento SP Sim
Irmão Lazaro BA Sim
Júlia Marinho PA Sim
Marcos Reategui AP Não
Pr. Marco Feliciano SP Não
Professor Victório Galli MT Sim
Raquel Muniz MG Sim
Silvio Costa PE Sim
Total PSC: 10
PSD
Alexandre Serfiotis RJ Sim
Átila Lins AM Sim
Cesar Souza SC Sim
Danrlei de Deus Hinterholz RS Não
Delegado Éder Mauro PA Abstenção
Diego Andrade MG Sim
Evandro Rogerio Roman PR Sim
Fábio Faria RN Sim
Fábio Mitidieri SE Sim
Fernando Torres BA Sim
Francisco Chapadinha PA Sim
Goulart SP Sim
Herculano Passos SP Sim
Heuler Cruvinel GO Sim
Irajá Abreu TO Sim
Jaime Martins MG Sim
Jefferson Campos SP Sim
João Rodrigues SC Sim
Joaquim Passarinho PA Sim
José Carlos Araújo BA Sim
José Nunes BA Sim
Júlio Cesar PI Sim
Marcos Montes MG Sim
Ricardo Izar SP Sim
Rogério Rosso DF Sim
Rômulo Gouveia PB Sim
Sérgio Brito BA Sim
Sergio Zveiter RJ Sim
Sóstenes Cavalcante RJ Não
Walter Ihoshi SP Sim
Total PSD: 30
PSDB
Alexandre Baldy GO Sim
Alfredo Kaefer PR Sim
Antonio Imbassahy BA Sim
Arthur Virgílio Bisneto AM Sim
Betinho Gomes PE Sim
Bruna Furlan SP Sim
Bruno Covas SP Sim
Caio Narcio MG Sim
Célio Silveira GO Sim
Daniel Coelho PE Sim
Delegado Waldir GO Sim
Domingos Sávio MG Sim
Eduardo Barbosa MG Sim
Eduardo Cury SP Sim
Fábio Sousa GO Sim
Geovania de Sá SC Não
Giuseppe Vecci GO Sim
Izalci DF Sim
João Campos GO Sim
João Castelo MA Sim
João Gualberto BA Sim
João Paulo Papa SP Sim
Lobbe Neto SP Sim
Luiz Carlos Hauly PR Sim
Mara Gabrilli SP Não
Marco Tebaldi SC Sim
Marcus Pestana MG Sim
Mariana Carvalho RO Sim
Miguel Haddad SP Sim
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nilson Leitão MT Sim
Nilson Pinto PA Sim
Otavio Leite RJ Sim
Paulo Abi-Ackel MG Sim
Pedro Cunha Lima PB Sim
Pedro Vilela AL Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Sim
Ricardo Tripoli SP Sim
Rocha AC Sim
Rodrigo de Castro MG Sim
Rogério Marinho RN Sim
Rossoni PR Sim
Samuel Moreira SP Sim
Shéridan RR Sim
Silvio Torres SP Sim
Vitor Lippi SP Sim
Total PSDB: 46
PSDC
Aluisio Mendes MA Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
Total PSDC: 2
PSL
Macedo CE Não
Total PSL: 1
PSOL
Cabo Daciolo RJ Não
Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Total PSOL: 5
PT
Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Décio Lima SC Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fabiano Horta RJ Não
Fernando Marroni RS Não
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
Henrique Fontana RS Não
João Daniel SE Não
Jorge Solla BA Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Não
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Não
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Maria do Rosário RS Não
Merlong Solano PI Não
Moema Gramacho BA Não
Nilto Tatto SP Não
Odorico Monteiro CE Não
Padre João MG Não
Paulão AL Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Professora Marcivania AP Não
Ságuas Moraes MT Não
Sibá Machado AC Não
Toninho Wandscheer PR Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vander Loubet MS Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Não
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca Dirceu PR Não
Zeca do Pt MS Não
Total PT: 61
PTB
Adelson Barreto SE Sim
Alex Canziani PR Sim
Antonio Brito BA Sim
Arnaldo Faria de Sá SP Não
Arnon Bezerra CE Sim
Benito Gama BA Sim
Deley RJ Não
Eros Biondini MG Não
Jorge Côrte Real PE Sim
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Sim
Jozi Rocha AP Sim
Luiz Carlos Busato RS Sim
Nelson Marquezelli SP Sim
Nilton Capixaba RO Sim
Paes Landim PI Sim
Pedro Fernandes MA Não
Ricardo Teobaldo PE Sim
Ronaldo Nogueira RS Não
Walney Rocha RJ Sim
Wilson Filho PB Sim
Zeca Cavalcanti PE Não
Total PTB: 22
PTC
Brunny MG Não
Uldurico Junior BA Não
Total PTC: 2
PTdoB
Luis Tibé MG Sim
Pastor Franklin MG Sim
Total PTdoB: 2
PTN
Bacelar BA Não
Christiane de Souza Yared PR Não
Delegado Edson Moreira MG Sim
Renata Abreu SP Sim
Total PTN: 4
PV
Evair de Melo ES Sim
Evandro Gussi SP Sim
Fábio Ramalho MG Sim
Leandre PR Sim
Victor Mendes MA Sim
William Woo SP Sim
Total PV: 6
Solidaried
Arthur Oliveira Maia BA Sim
Augusto Carvalho DF Sim
Augusto Coutinho PE Sim
Aureo RJ Sim
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Manato ES Sim
Elizeu Dionizio MS Sim
Expedito Netto RO Sim
Ezequiel Teixeira RJ Sim
Genecias Noronha CE Sim
Laercio Oliveira SE Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Zé Silva MG Sim
Total Solidaried: 14