Um judiciário flertando com o paraguaio e um Senado apático, temos que ficar de olhos bem abertos pois nossa paz democrática não pode correr perigo.
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIZ:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os
membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
A GLOBO EMINENTEMENTE GOLPISTA NÃO PERDE TEMPO HOJE E NO PASSADO
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