Só Brasil não tem Lei de
Imprensa, dos 191 da ONU
Por
Nonato Viegas
São 191
países na ONU. O Brasil é o único deles que não tem lei de imprensa. Para José
Paulo Cavalcante Filho, ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de
Defesa Econômica), advogado pós-graduado em Harvard, é ”claro que
sofremos, por tempo demais, com a pior Lei de Imprensa do planeta. Mas, pior
mesmo, é não ter lei nenhuma”.
Inglaterra
e Estados Unidos também não existe lei denominada “Lei de Imprensa” por razão
simples: são países da common law (com menos ênfase nas leis e mais ênfase nas
decisões). No entanto, ambos possuem mecanismos de regulação, o que não ocorre
no Brasil.
Inglaterra
tem um Código de Ética jornalística desde 1938; e a House of Commons (seria o
equivalente à Câmara dos Deputados) aprovou um código de procedimentos para a
Press Complaints Commission (comissão de queixas da imprensa) que vem sendo
consensualmente cumprido. Já nos EUA, ao lado da Libel Law (o capítulo dos
crimes contra a honra do Código Penal federal norte-americano), há regras
espalhadas em diferentes normativas. Por exemplo, o australiano Rupert
Murdoch (dono da Fox News, “New York Post”, “The Wall Street Journal” dentre
outros), quando quis entrar lá, teve que se naturalizar americano por exigência
da FCC (Comissão Federal de Comunicação, na sigla em inglês).
“Cumpre
ver quem ganha e quem perde com essa decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
revogando nossa Lei de Imprensa”, alerta Cavalcante Filho, para afirmar: “Jornalistas,
com certeza, perdem.”
“Uma Lei de Imprensa democrática lhes garantiria direitos fundamentais, como a ‘cláusula de consciência’, com a qual poderiam não assinar reportagens contra suas crenças ou ideologias sem ser demitidos por isso; teriam direito à ‘exceção da verdade’, que os protegeria de processos; ou, dado exercerem o ofício de emitir opiniões, teriam tratamento penal diferenciado – a pena de privação da liberdade restaria limitada à reiteração de práticas eticamente reprováveis”, explica.
“Uma Lei de Imprensa democrática lhes garantiria direitos fundamentais, como a ‘cláusula de consciência’, com a qual poderiam não assinar reportagens contra suas crenças ou ideologias sem ser demitidos por isso; teriam direito à ‘exceção da verdade’, que os protegeria de processos; ou, dado exercerem o ofício de emitir opiniões, teriam tratamento penal diferenciado – a pena de privação da liberdade restaria limitada à reiteração de práticas eticamente reprováveis”, explica.
Para o
advogado, o cidadão é o principal perdedor, já que “os jornais relutarão em dar
notícias” por medo ”de processos em casos de oposição entre o direito
à informação e o direito à privacidade”. Normalmente, segundo as leis de
imprensa dos países culturalmente avançados no debate, esses conflitos se
resolvem “em favor do interesse coletivo da informação”.
Quando
votou pela extinção total, o ministro Ricardo Lewandowski disse
que ”esse fato deve servir de estímulo a que o Congresso Nacional aprove
uma nova lei, em substituição à agora revogada”.
OPINIÃO
O Arena
concorda com ambos. É preciso que o Congresso se movimente e edite uma lei de
fato democrática que, em vez de por em risco a liberdade, ao contrário, garanta
proteção ao exercício do apurar jornalístico.
Blogs,
como este, e veículos de regionais correriam o risco da autocensura por não
poder arcar com os custo de recursos em instâncias superiores da Justiça. E
mesmo os grandes, pensariam duas vezes antes de se aventurarem em reportagens
investigativas.
FONTE: ARENA PUBLICA
Nenhum comentário:
Postar um comentário