domingo, 24 de novembro de 2013

STF é o Supremo
mais poderoso do mundo

É porque não perguntaram ao prof Canotilho sobre os HCs Canguru, a TV Justiça e o “mato no peito”!
Saiu na Folha (*):

Os réus têm alguma razão ao pedir um outro julgamento


Constitucionalista que virou referência para ministros do supremo diz que condenados têm direito de recorrer a um segundo tribunal

(RICARDO MENDONÇA)
DE SÃO PAULO

Para o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, os réus do mensalão, julgados exclusivamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal),  (…) também acha “razoável” a queixa quanto ao papel do ministro Joaquim Barbosa, presente em todas as fases do processo, do recebimento da denúncia ao julgamento.

J. J. Canotilho, como é conhecido, é tido como um dos constitucionalistas estrangeiros mais influentes no Brasil. Na seção de jurisprudência do site do STF, seu nome aparece como referência em 593 documentos. Nas 8.405 páginas do acórdão do mensalão,ele é citado sete vezes.

(…)

Uma corte constitucional num um caso penal. Que tal?

Tenho dúvidas, um tribunal com tanto poder. O tribunal brasileiro é dos tribunais com mais poderes no mundo.

O senhor compara com quais?

Primeiro, é mais poderoso que o dos Estados Unidos. Tem um conjunto de fiscalizações que não existe nos EUA. Depois, articula as dimensões de tribunal de revisão com as funções constitucionais. E daí vai criando o direito constitucional e, ao mesmo tempo, julgando casos. Tenho dito: o Brasil tem uma outra Constituição feita pela jurisprudência sobretudo do STF. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm essas funções, de serem tribunais penais. E por isso é que eu digo que [o STF] é o tribunal com mais força.

E em relação aos da Europa?

É muito mais poderoso, muito mais. Não há nenhum tribunal por lá parecido com o STF. Acumula competências e poderes que a maior parte dos tribunais não tem, pois só são constitucionais. Ou, por outro lado, são só supremos tribunais que não têm as funções que tem o tribunal constitucional.

(…)

(…) na questão penal, é também dado como certo que o duplo grau de jurisdição é quase uma dimensão material do direito ao direito de ir aos tribunais. Há alguma razão [dos réus] aí.

Outra reclamação é que o mesmo ministro, Joaquim Barbosa, cuidou de todas as etapas do processo.

Não conheço. De qualquer modo, o que eu tenho defendido sobre a Constituição portuguesa, contra meus colegas criminalistas, é que, num processo justo em direito penal, quem investiga não acusa, quem acusa não julga. São sempre órgãos diferentes. Isso para não transportar as pré-compreensões adquiridas em outros momentos do processo ao momento do julgamento. Então é razoável questionarmos.

O que teria dito o professor Canotilho, caso lhe tivessem perguntado ?
E sobre um ministro do Supremo que persegue réu e lhe promete “matar no peito”?
E dois HCs Canguru ?
Teria o professor Canotilho já ouvido falar disso ?
É ou não é uma jabuticaba o Supremo brasileiro ?
FONTE:pha

Nenhum comentário:

Postar um comentário