MPF requer 50 anos de prisão para Cachoeira
Para procuradores, a pena aplicada foi baixa; contraventor está condenado a 39 anos e oito meses, em regime fechado, muito embora tenha recorrido e esteja livre, frequentando colunas sociais e supostamente articulando a eleição de uma bancada no Congresso Nacional encabeçada pela mulher, Andressa Mendonça; sua última aparição foi no cabeleireiro; recurso do MPF pede também o aumento das punições para outros envolvidos na Operação Monte Carlo, entre eles Wladmir Garcez e Idalberto Matias, o araponga DadáCachoeira está condenado a 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.024 dias-multa. Mas recorreu e está livre. Depois de solto, o contraventor se casou e é visto com freqüência em Goiânia. Sua última aparição pública foi no cabeleireiro, o que rendeu notícia em jornal (aqui). Circulam informações de que Cachoeira teria grande influência sobre três partidos em Goiás no objetivo de formar uma pequena bancada no Congresso Nacional (aqui). O grupo seria encabeçado pela mulher, Andressa Mendonça, que filiou-se em tempo no PSL e poderá disputar vaga na Câmara Federal.
Sustenta o MPF nas razões de sua apelação dirigida ao TRF1 que, embora o juiz que proferiu a sentença tenha considerado praticamente todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis aos sentenciados, as sanções foram fixadas de forma insuficiente para alcançarem os objetivos da pena relacionados à repressão e à prevenção dos crimes, especialmente em decorrência da elevada quantidade de eventos criminosos reconhecidos na sentença condenatória. Além disso, segundo o MPF, outros fatores relacionados à conduta social, à personalidade dos condenados e às consequências dos crimes praticados deveriam ter sido considerados pelo juiz para fixação da pena-base.
O MPF, assim, requereu ao TRF1 que a sentença do juiz da 11ª Vara Federal seja parcialmente reformada e, em consequência, as penas sejam recalculadas, fixando-as nos seguintes termos:
Carlos Augusto de Almeida Ramos: de 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e 1024 dias-multa, em regime fechado, para 50 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 1.318 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
Lenine Araújo de Souza: de 24 anos e 4 meses de reclusão e 473 dias-multa, em regime fechado, para 40 anos e 4 meses de reclusão e 845 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
Geovani Pereira da Silva: de 13 anos e 4 meses de reclusão e 217 dias-multa, em regime fechado, para 19 anos de reclusão e 327 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
Wladmir Garcez Henrique: de 7 anos e 100 dias multa, em regime semiaberto, passe para 9 anos de reclusão e 210 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
José Olímpio de Queiroga Neto: de 23 anos e 04 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 30 anos e 6 meses de reclusão e 713 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
Idalberto Matias de Araújo: de 19 anos e 03 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 21 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 555 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Além disso, o MPF requer que também seja condenado ao pagamento de valor mínimo para reparação de dano causado à administração pública, em especial pelo vazamento da chamada “Operação Apate”.
(Com informações do Ministério Público Federal em Goiás)
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