Monopólio da Empresa Guanabara, só depois de Cid
O que diz a constituição do Estado:
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ 1989
Art. 303.
Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes
intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de
linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado.CEARÁ 1989
Monopólio da empresa Guanabara trás prejuízos à população
O
governo do estado do Ceará, além de favorecer a referida empresa,
ainda exerce uma fiscalização ostensiva contra carros de lotação,
considerados ilegais. Em muitos municípios, dentre eles Itapajé, há a
tentativa de regulamentar o transporte intermunicipal de passageiros
através da fundação de associações de taxistas, que passaram a fazer os
chamados fretes combinados.
Mas a tentativa de trabalhar dentro da lei
esbarra no esforço nunca antes visto do executivo estadual em
resguardar os interesses do capital privado. As estruturas e parte do
efetivo de servidores do Detran e da Polícia Militar são colocadas a
serviço de uma grande empresa de transportes em detrimento do prejuízo
causado pelo monopólio do transporte intermunicipal à população e a
trabalhadores chefes de família que vêm sendo tratados como “bandidos”.
A assembléia legislativa, com exceção de
algumas vozes solitárias, vive em estado de letargia. Os deputados
estaduais foram domesticados e já não podem ou não lhes é conveniente
questionar as ações do executivo estadual.
Fonte: site PLANTAO ALERTA - Mardem.
Será que alguém ganha com isso? eu tenho certeza de quem perde com o monopólio.
Cid não anda de ônibus, por que estaria preocupado?
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