sábado, 27 de abril de 2013

GILMAR MENDES APLICA GOLPE E IMPRENSA GOLPISTA APOIA, ENTENDA A CONSTITUIÇÃO COM PAULO HENRIQUE AMORIM



É o Golpe de Estado de uma aristocracia jurisdicional auto-proclamada contra a soberania popular


Artigo 52 da Constituição Federal aprovada pelos representantes do povo, em 1988:

Do Senado Federal:

Compete privativamente ao Senado Federal:

X.  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 49 da Constituição Federal, aprovada pelos representantes do povo, em 1988:

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XI. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes


Depois de ler com atenção esses trechos da Constituição Federal votada pelos representantes do povo brasileiro, o ansioso blogueiro não teve alternativa, senão, localizar Justiniano em Bizâncio.

– Caríssimo Imperador, como vai Teodora ?
– Bem, obrigado. Em que posso servir ?
– O Imperador deve acompanhar o debate que aqui se trava em torno da PEC 33, do deputado Nazareno.
– Sim, claro !
– Se não me engano, Imperador caríssimo, o que a PEC do deputado Nazareno pretende está inscrito na Constituição Federal …
– Votada pelos representantes do povo brasileiro.
– Exato !
– Sim, porque, ao contrário do Império Romano, o Brasil é uma democracia que se sustenta na soberania do povo, e, não, dos monarcas…
– Exatamente, Imperador.
– Então, se não me engano, assim, à distância no tempo e no espaço, o que o deputado Nazareno pretende é reforçar o que o povo, manifesto na Carta de 88, queria: que o Senado da República é quem diz se se deve aplicar ou não aquilo que o Supremo considera inconstitucional.
– O Supremo não tem a última palavra, não é isso ?
– Não ! Jamais ! Em matéria Constitucional, quem decide é o representante do povo, porque, em última instância, o povo é aquele que redigiu a Constituição.
– Ah !, entendo !
– E mais, caro ansioso blogueiro, o Artigo 49, Inciso XI exige que o Congresso tome medidas legislativas contra quem lhe queira usurpar o poder, ou seja, usurpar o poder do povo.
– Então, por que não se usa isso rotineiramente, agora que o Supremo, como diz o deputado Nazareno, simula julgar para legislar ?
– Porque o Gilmar Dantas (*), como diz você, aplicou um “truque hermenêutico”.
– Como, Imperador Magnifico ? Truque hermenêutico ? O que é isso ?
– Ele promoveu uma “mutação constitucional”. Por essa “mutação”, digamos assim, ele simula que esses artigos da Constituição caíram em desuso. E, portanto, ao julgar matéria constitucional, o Supremo é a última palavra. O Supremo não precisa de referendo do Senado.
– Bom, isso é uma clara usurpação de poder.
– É como se ele entrasse no laboratório do Dr Frankenstein com a Constituição, mexesse no DNA da Constituição e saísse de lá com a Constituição que ele quer.
– Mas, isso não está previsto no Código Penal ?
– Mais do que isso, amigo súdito.
– Mais do que uma usurpação do poder ? O que pode ser mais grave do que isso ?
– Um Golpe de Estado !
– Um Golpe ?, digníssimo Imperador ?
– Como se Cesar tivesse apunhalado o Senado e, não, o contrário.
– Não captei, Imperador. Desculpe.
– Eu explico. Gilmar deu o Golpe da Aristocracia Judicial contra a Soberania Popular.
– Mas, isso é gravíssimo, Imperador !
– Claro ! É o Golpe de uma elite auto-proclamada, que se entende acima da Lei. É o Golpe do estrangulamento do povo. Sem usar a corda.

Pano rápido.

Em tempo: esse desinteressado post é uma homenagem a Luiz Moreira, que trava heróica batalha no Conselho Nacional do Ministério Público para reestabelecer ali o primado da Constituição votada pelos representantes do povo brasileiro, em 1988.

E uma singela homenagem ao professor Joaquim Falcão, que instalou um Supreminho no PiG (**).

Paulo Henrique Amorim

REVISTA SEM CREDIBILIDADE TENTA DÁ SUPORTE A GILMAR

Nenhum comentário:

Postar um comentário