segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CVM investiga o simulado repasse de R$ 3,5 bilhões pelo governo de Minas para empresa. MPMG processa Aécio por improbidade administrativa





CVM investiga sumiço de R$ 3,5 bilhões no 
balanço da COPASA
CVM investiga o simulado repasse de R$ 3,5 bilhões pelo governo
de Minas para empresa. MPMG processa Aécio por improbidade administrativa

Além da Promotoria de Justiça da Saúde que entrou com uma Ação 
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador 
de Minas Gerais e senador Aécio Neves e a ex-contadora geral do estado, 
Maria da Conceição Barros, a CVM Comissão de Valores Imobiliários
 instaurou procedimento com o objetivo de apurar estas  irregularidade no 
Balanço da Copasa.
Na ação do Ministério Público (MP) é questionado o destino de R$ 3,5
 bilhões que teriam sido declarados na lei orçamentária como dinheiro repassado 
à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para investimentos 
em obras de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli
 Ramos Pontes, o repasse do dinheiro não foi comprovado.
Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado 
de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a 
administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e 
atual governador mineiro – tenta explicar na Justiça Estadual qual o destino da 
bilionária quantia que alega, teria sido investida em saneamento básico pela 
Copasa entre 2003 a 2009.
Se prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na Ação 
Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o 
número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual contra os 
responsáveis pelo rombo contra a saúde pública, tanto o ex-governador 
Aécio Neves, quanto Antônio Anastasia, o presidente da Copasa, Ricardo 
Simões, e a contadora geral do Estado poderão ser condenados por 
improbidade administrativa.
Dos R$ 4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do
 MPE, que são recursos supostamente transferidos pelo governo estadual 
(maior acionista da Copasa) para investimento em saneamento básico, na
 rubrica saúde, conforme determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça
 negou a liminar solicitada pela promotoria para que fossem interrompidas as 
supostas transferências, a sangria no orçamento do Estado não foi estancada.
De acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda,
 somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo 
 Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde 
 para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e
 municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações,
 como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública 
(a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a 
determinação era que se aplicasse o mínimo de10% da arrecadação.
Da mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo
 MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 bilhões supostamente
 transferidos para a Copasa em 2009.
A analise pelo MPE das prestações de contas do governo estadual iniciou-se 
em 2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno 
de Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos
 e recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de 
Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal 
de Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do 
governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano 
a ano, a partir de 2003, das transferências de recursos à Copasa para 
aplicação em saneamento e esgotamento sanitário.
Os promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros 
querem que a administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida 
na gestão Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de 
Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que 
tramita na 5ª Vara
 da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter sido
 desviados da saúde pública.
No pedido de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam 
à Justiça que:
 “seja julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia 
dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
 para condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores
 transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços 
de saúde que não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de 
2003 e 2008, totalizando R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta 
e sete milhões, sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem 
depositados no Fundo Estadual de Saúde.”
O MPE requereu às instituições as provas que pudessem revelar como foram
 aplicados os recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo 
e nos demonstrativos financeiros da empresa. O que os promotores constataram
 foi outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas
 realizadas durante esse período:
“Além disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA, 
durante o período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros 
da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e 
serviços da saúde.”
As discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os 
promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual 
a Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.
Em sua resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício 
que “após análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências
 da transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA, 
nos termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva 
prestação de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na 
consulta realizada por esta Promotoria de Justiça”.
Na página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte 
sobre a ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos 
sobre o assunto:
“Ressalte-se que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público
 sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de
 Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou 
justificativa na data marcada e não compareceu”.
“A Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos, 
na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou 
justificativa pífia e não compareceu na data marcada”.
“Finalmente, a Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações 
de Contas do Estado, que poderia e até deveria colaborar com a investigação, 
arvorou-se da condição de servidora com status de Secretário de Estado, por
 força de dispositivo não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual 
(sic) e não apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Publica estadual do TJMG, em setembro de 2012
 determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir para 
proceder ao julgamento. Na CVM o relatório da auditoria realizada no balanço 
da Copasa já foi colocado e retirado de pauta por três vezes, sob protesto do 
representante dos acionistas minoritários. Com informações de Fabrício Menezes – Jornalista.
Documento que fundamenta esta matéria

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