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CVM
investiga o simulado repasse de R$ 3,5 bilhões pelo governo
de Minas para empresa. MPMG processa Aécio por improbidade administrativa |
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Além da
Promotoria de Justiça da Saúde que entrou com uma Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais e senador Aécio Neves e a ex-contadora geral do estado, Maria da Conceição Barros, a CVM Comissão de Valores Imobiliários instaurou procedimento com o objetivo de apurar estas irregularidade no Balanço da Copasa.
Na ação
do Ministério Público (MP) é questionado o destino de R$ 3,5
bilhões que teriam sido declarados na lei orçamentária como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli Ramos Pontes, o repasse do dinheiro não foi comprovado.
Sob a
grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado
de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – tenta explicar na Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que alega, teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.
Se
prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na
Ação
Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual contra os responsáveis pelo rombo contra a saúde pública, tanto o ex-governador Aécio Neves, quanto Antônio Anastasia, o presidente da Copasa, Ricardo Simões, e a contadora geral do Estado poderão ser condenados por improbidade administrativa.
Dos R$
4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do
MPE, que são recursos supostamente transferidos pelo governo estadual (maior acionista da Copasa) para investimento em saneamento básico, na rubrica saúde, conforme determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou a liminar solicitada pela promotoria para que fossem interrompidas as supostas transferências, a sangria no orçamento do Estado não foi estancada.
De
acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda,
somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações, como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública (a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o mínimo de10% da arrecadação.
Da
mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo
MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 bilhões supostamente transferidos para a Copasa em 2009.
A
analise pelo MPE das prestações de contas do governo estadual iniciou-se
em 2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos e recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano a ano, a partir de 2003, das transferências de recursos à Copasa para aplicação em saneamento e esgotamento sanitário.
Os
promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros
querem que a administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida na gestão Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter sido desviados da saúde pública.
No
pedido de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam
à Justiça que:
“seja
julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia
dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços de saúde que não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de 2003 e 2008, totalizando R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem depositados no Fundo Estadual de Saúde.”
O MPE
requereu às instituições as provas que pudessem revelar como foram
aplicados os recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo e nos demonstrativos financeiros da empresa. O que os promotores constataram foi outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas realizadas durante esse período:
“Além
disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA,
durante o período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e serviços da saúde.”
As
discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os
promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual a Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.
Em sua
resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício
que “após análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências da transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA, nos termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva prestação de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na consulta realizada por esta Promotoria de Justiça”.
Na
página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte
sobre a ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos sobre o assunto:
“Ressalte-se
que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público
sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa na data marcada e não compareceu”.
“A
Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos,
na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou justificativa pífia e não compareceu na data marcada”.
“Finalmente,
a Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações
de Contas do Estado, que poderia e até deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição de servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”
O juiz
da 5ª Vara da Fazenda Publica estadual do TJMG, em setembro de 2012
determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir para proceder ao julgamento. Na CVM o relatório da auditoria realizada no balanço da Copasa já foi colocado e retirado de pauta por três vezes, sob protesto do representante dos acionistas minoritários. Com informações de Fabrício Menezes – Jornalista.
Documento
que fundamenta esta matéria
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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
CVM investiga o simulado repasse de R$ 3,5 bilhões pelo governo de Minas para empresa. MPMG processa Aécio por improbidade administrativa
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