quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

PROTESTE na Justiça contra Banda Larga

Espero que agora chame atenção do governo




Em Ação Civil Pública é pedida a nulidade dos Termos de Compromisso firmados com as Teles por causa de prejuízos aos consumidores.

A PROTESTE Associação de Consumidores ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, em São Paulo, dia 7 de dezembro, para que seja declarada a nulidade dos Termos de Compromisso firmados entre o Governo Federal e as concessionárias de Telecomunicações para o Plano Nacional da Banda Larga. Esse programa pretende levar internet de alta velocidade a todo país até o final de 2014.
Na avaliação da Associação os consumidores estão sendo prejudicados porque os termos de compromisso autorizam as Teles a ofertar planos extremamente desvantajosos, com limite reduzido de tráfego de dados e sem garantia de manutenção da velocidade do acesso.
É cobrado na faixa de R$ 29,80 a R$ 35,00 por um serviço de má qualidade do serviço de acesso à internet, valores mais elevados que outros pacotes fora do Termo de Compromisso em que a velocidade é maior e com acesso ilimitado, o que desrespeita o princípio da relação entre qualidade-preço. Na Índia para o acesso ilimitado a internet a população paga R$ 3,70.
Os termos de compromisso autorizam a prestação do serviço de forma discriminatória, transformando os consumidores da banda larga popular em consumidores de segunda categoria.
A ação é contra as Teles e suas coligadas, a União e A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por não terem incluído o serviço de banda larga no regime público como determina a Constituição Federal e por não terem imposto garantias suficientes de regulação do serviço e condições dignas de prestação do serviço.
A PROTESTE pede que seja declarada a nulidade dos termos de compromisso, bem como que a justiça atribua, como manda a lei, caráter público às redes de telecomunicações implantadas no contexto das autorizações de serviço de comunicação multimídia às concessionárias e dos Termos de Compromisso.
Isso garantiria vinculação ao serviço público de comunicação de dados, hoje denominado de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por força da Resolução 272/2001 da Anatel.
A PROTESTE denuncia que a concentração do setor nas mãos das concessionárias de telefonia fixa, tem levado à utilização, de forma ilegal, das redes públicas vinculadas aos contratos de concessão para prestarem o serviço de banda larga que está em regime privado. Pois as concessionárias usam a receita obtida com a cobrança de tarifa do telefone fixo (STFC) para implantar rede privadas. Ou seja, temos recursos públicos subsidiando patrimônio privado.
A sociedade está excluída dos benefícios da universalização da infraestrutura implantada no bojo dos contratos de concessão da telefonia fixa, que é indiscutivelmente pública. E para o acordo o governo abriu mão da exigência de as teles cumprirem metas de universalização, continuidade e qualidade do serviço.
Sem metas de qualidade
De acordo com os argumentos da PROTESTE na ação, as cláusulas dos Termos de Compromisso são insuficientes para garantir a prestação do serviço com condições mínimas de qualidade e modicidade, diante da escassez de infraestrutura voltada para o serviço de acesso à internet em banda larga.
As Teles se insurgiram quanto à obrigação de submeter os contratos firmados de “banda larga popular”, como denominam, às metas de qualidade estabelecidas pela própria Anatel, sob o pretexto de que os Termos de Compromisso as autorizam a reduzir a velocidade mantendo o funcionamento do serviço, mas sem fazer referência clara a um determinado limite.
A PROTESTE avalia como inadmissível que a agência emita atos revogando dispositivos de leis editadas pelo Congresso Nacional, alterando orientações de política de telecomunicações, como é o caso do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Ele deveria ter sido emitido por Decreto baixado pelo Poder Executivo e estar incluído no regime público, como determinam os artigos 65 e 207, da Lei Geral de Telecomunicações.
Os Termos de Compromisso assinados com estas empresas e outras integrantes do mesmo grupo econômico acirraram o poder de mercado significativo delas, que hoje dominam os mercados de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga, cada uma em sua respectiva área de concessão.

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