O que diz a constituição do Estado:
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ 1989
Art. 303. Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado.CEARÁ 1989
Monopólio da empresa Guanabara trás prejuízos à população
O governo do estado do Ceará, além de favorecer a referida empresa, ainda exerce uma fiscalização ostensiva contra carros de lotação, considerados ilegais. Em muitos municípios, dentre eles Itapajé, há a tentativa de regulamentar o transporte intermunicipal de passageiros através da fundação de associações de taxistas, que passaram a fazer os chamados fretes combinados.
Mas a tentativa de trabalhar dentro da lei esbarra no esforço nunca antes visto do executivo estadual em resguardar os interesses do capital privado. As estruturas e parte do efetivo de servidores do Detran e da Polícia Militar são colocadas a serviço de uma grande empresa de transportes em detrimento do prejuízo causado pelo monopólio do transporte intermunicipal à população e a trabalhadores chefes de família que vêm sendo tratados como “bandidos”.
A assembléia legislativa, com exceção de algumas vozes solitárias, vive em estado de letargia. Os deputados estaduais foram domesticados e já não podem ou não lhes é conveniente questionar as ações do executivo estadual.
Fonte: site PLANTAO ALERTA - Mardem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário