Barbosa trocou juiz com "canetaço" ilegal, diz AMB

Substituição de Ademar Silva de Vasconcelos, da
Vara de Execução Penal do Distrito Federal, pelo juiz Bruno Ribeiro, a
mando do presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi "canetaço", de acordo
com o presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB)
eleito neste domingo, João Ricardo dos Santos Costa; "Pelo menos na
Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do
Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço", disse; "Eu
espero que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a
quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do
juiz natural, independentemente de quem seja o réu", afirmou Costa
25 de Novembro de 2013 às 16:15
247 - Não é possível, pela Constituição,
escolher um juiz para cuidar de determinado processo. Foi com esta
opinião que o presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil
(AMB), João Ricardo dos Santos Costa, condenou a decisão do presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de substituir Ademar
Silva de Vasconcelos da Vara de Execução Penal do Distrito Federal.
Para ele, o ato de Barbosa foi um "canetaço".
"Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o
presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num
canetaço", disse Costa. "Não há indício ou informação de qualquer
irregularidade por parte do juiz. As notícias dão conta de que foi
substituído por exercer a sua jurisdição e por tomar decisões que cabem a
ele tomar. Se aconteceu, não há essa possibilidade, não tem previsão
constitucional", criticou o futuro presidente da AMB nesta segunda-feira
25.
De acordo com Costa, que promete que a entidade não irá tolerar
"atentados contra a liberdade" da Justiça, "não é possível escolher o
juiz que vai julgar determinada causa", numa defesa similar à do
ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Roberto
Batochio (leia
aqui).
"E não há justificativa para que se quebre essa garantia
constitucional. A independência do juiz é uma obrigação dele e um
direito da sociedade", acrescentou.
fonte: brasil 247
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