"Nada há contra José Dirceu", diz revisor

Ricardo Lewandowski absolve o ex-ministro José
Dirceu da acusação de corrupção ativa na Ação Penal 470; delação de
Roberto Jefferson é considerada "prova anômala" por ele; pontos da
argumentação foram questionados pelo presidente da Corte, Carlos Ayres
Britto, e pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar
Mendes; sessão em recesso
4 de Outubro de 2012 às 14:47
247 - "Nada há contra José Dirceu", cravou o
revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, ao encaminhar a
absolvição do ex-ministro José Dirceu, acusado pelo crime de corrupção
ativa. "Não descarto a possibilidade de que ele (José Dirceu) tenha sido
o mentor", disse Lewandowski, acrescentando que não há, nos autos,
provas de que Dirceu participou do que ficou conhecido com o esquema do
"mensalão". "O que existem são testemunhos", disse.
Segundo o revisor, não há "uma prova sequer" de que Dirceu tenha
cometido atos ilícitos. Lewandowski afirmou ainda que o réu não tinha
relação com negociações do PT enquanto era ministro. Para ele, a delação
de Roberto Jefferson, delator do esquema, é considerada "prova
anômala". "O mais importante nesse processo talvez não seja o caso, mas o
modo como serão julgadas no futuro causas semelhantes", acrescentou
minutos depois.
Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça
À medida que o revisor se manifestava, os argumentos de Lewandowski
foram sendo questionados pelos colegas. O presidente da Corte, Carlos
Ayres Britto, interveio para destacar depoimento em que o presidente
nacional do PTB, Roberto Jefferson, já condenado pelo STF no processo,
comentava sobre uma reunião em Portugal organizada por Dirceu. Segundo o
revisor, a reunião em Portugal - para onde viajaram alguns dos réus da
Ação Penal 470 - destinava-se à venda da Telemig e ninguém se
identificou como sendo representante do PT. Já segundo Ayres Britto,
Jefferson disse em depoimento que Dirceu lhe pediu um nome do PTB para
receber o valor de oito milhões de euros (R$ 24 milhões), a ser dividido
por PTB e PT.
Na sequência, foi a vez de os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar
Mendes e Celso de Mello questionarem pontos apresentados pelo revisor da
Ação Penal 470. "O senhor não acha que está havendo uma contradição em
seu voto?", questionou Mendes, que lembrou que o revisor condenou parte
dos deputados acusados de corrupção passiva e, da mesma forma,
considerou o ex-tesoureito do PT Delúbio Soares culpado pela suspeita de
ter corrompido parlamentares. Lewandowski destacava, antes de ser
interrompido, que vários deputados negaram a compra de votos.
Provas
Segundo Lewandowski, que prometeu terminar o voto ainda na primeira
parte da sessão, o Ministério Público não individualiza nem descreve de
forma satisfatória a possível conduta criminosa de Dirceu. Para o
revisor, a acusação é deduzida a partir de "simples conjecturas". “O
Ministério Público não logrou produzir prova nenhuma sobre suposta
relação entre José Dirceu e Delúbio Soares, o qual agia com total
independência no que toca às finanças do partido”, disse.
"As provas demonstram que a secretaria de finanças do PT atuava com
plena autonomia e Dirceu não tinha ingerência nessas atividades",
defende Lewandowski. O revisor destacou que foram atribuídos cinco fatos
que “em tese caracterizariam conduta criminosa por parte de José
Dirceu”: suposta vantagem ao Banco de Minas Gerais, influir para que os
órgãos de controle não averiguassem lavagem de dinheiro, controlar ações
dos dirigentes da cúpula do PT, coordenar ação para compra de votos no
Congresso e decidir sobre nomes para cargos públicos.
Para Lewandowski, “a suposição de que ele teria favorecido o Banco de
Minas Gerais foi abandonada pela Procuradoria nas alegações finais”.
“Outra denúncia que não se sustentou é de que José Dirceu teria
participado de atividades internas do PT, segundo ficou comprovado por
vasta prova testemunhas, torrencial, avassaladora”, completou.
Apagão
Antes do início da sessão, um apagão que atinge cerca de 80% do Distrito Federal afetou o prédio do STF,
atrasando o início da sessão, que segue graças ao gerador do prédio -- o aparelho tem capacidade para sutentar a energia durante 48 horas.
Absolvição
Na sessão de ontem do Supremo, Lewandowski iniciou seu voto
condenando o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e absolvendo o
ex-presidente do partido José Genoino da acusação de corrupção ativa.
O revisor também não poupou críticas ao Ministério Público, dizendo
que a denúncia em relação a Genoíno e diversos outros réus foi
paupérrima em muitos pontos e generalizou as condutas para tentar
comprovar fatos que não foram provados. "Sempre com o devido respeito ao
valoroso trabalho do parquet". Segundo Lewandowski, a denúncia foi
vaga, genérica, omissa e não conseguiu individualizar a conduta imputada
a Genoíno. "Não se pode condenar alguém pelo simples fato de ele ocupar
um cargo".
Antes, o relator do processo, Joaquim Barbosa, condenou, além dos
três ex-dirigentes petistas, os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos pela mesma
imputação. Barbosa absolveu o prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto —
então ministro dos transportes à época dos fatos descritos pela
denúncia — por não estar certo sobre a participação dele no esquema. O
ministro também absolveu a ré Geiza Dias, não por estar convencido de
sua inocência, mas por conta de decisão prévia do Plenário, que a
absolveu na ocasião do julgamento de outros itens da denúncia.
Com informações da revista Consultor Jurídico